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Respeito aos filiados

O que os advogados recebem nas ações trabalhistas do SinttelES?

26/04/2024 - 17h21 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Advogados podem receber honorários contratuais, quando o cliente acerta diretamente com o profissional o que será cobrado para fazer o processo. Já honorário de sucumbência é pago aos advogados pela parte que perdeu uma Ação ou um processo e é determinado pela Justiça.

O Sinttel-ES virou manchete em vários jornais na internet, após a condenação em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), sob a acusação de que cobra dos sindicalizados pela assistência jurídica. O processo é de 2010.

O fato coloca em dúvida o trabalho de toda uma diretoria e seu corpo jurídico, numa entidade que tem 54 de existência e que sempre contou com o respeito dos trabalhadores, das empresas e do movimento sindical.

Por não ser verdade o que acusa o MPT-ES, um recurso já foi feito ao Tribunal Superior do Trabalho contestando a acusação e a condenação.

Assim que a notícia foi veiculada, o SINTTEL fez uma nota pública. E recebeu várias mensagens de apoio de trabalhadores filiados que foram assistidos pelo Departamento Jurídico do Sindicato, elogiando o atendimento e se solidarizando com a situação.

Reclamação

Porém, uma trabalhadora enviou um áudio pelo WhatsApp do Sindicato e reclamou que os advogados ficaram com uma parcela das verbas rescisórias que ela e outras trabalhadoras tinham direito.

Foi numa Ação Coletiva de Rescisão Indireta feita pelo SINTTEL-ES para proteger os/as empregados/as da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda que contratava telefonistas para a Caixa Econômica Federal. A rescisão indireta é quando, após muitas irregularidades comprovadas no contrato de trabalho, os trabalhadores podem demitir a empresa.

Calote da Liderança

Após a suspensão do contrato com a Caixa, a Liderança Limpeza e Conservação não demitiu os/as trabalhadores/as para não pagar as verbas rescisóras. Todas/os tinham que deixar seus postos, mas a empresa nem tinha um local para alocá-las/os. A Liderança exigia que as/os telefonistas pedissem demissão se quisessem ser contratadas/os pela nova empresa que a sucederia no contrato com a Caixa.

Esse processo que tramitou pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória foi vitorioso. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias. O SINTTEL-ES moveu a ação e os advogados trabalharam 11 anos sem cobrar um centavo das telefonistas prejudicadas. Os pagamentos sairam em 2021 diretamente da Vara para a conta das/os telefonistas.

Pagamento

Para pagar as trabalhadores, a Liderança fez um acordo de parcelamento com a Justiça. Neste acordo, ficou estabelecido que a empresa pagaria 30% da dívida inicialmente e mais 5 parcelas dos 70% restantes. E assim foi feito. As/os trabalhadoras/os receberam todos os valores da dívida paga pela Liderança diretamente da 9ª Vara do Trabalho no valor de R$ 4.640,51 individualmente. Os pagamentos nem passaram pela tesouraria do Sindicato e nem pelo escritório dos advogados.

Na sentença, a Justiça também discriminou os valores dos honorários dos advogados que a Liderança deveria pagar. Os tais Honorários de Sucumbência.

Acompanhe aqui o documento da Justiça do Trabalho  como prova absoluta da seriedade e responsabilidade do Sinttel-ES. Não divulgamos os nomes devido à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Lembramos que a maioria das/os telefonistas defendidas/os na Ação de Demissão Indireta contra a Liderança NÃO era sindicalizada à época. Mesmo assim, receberam um tratamento digno, acolhedor e igualitário, pago pelos filiados que sustentam a entidade.

A categoria pode confirmar em matérias aqui no site, desde 2009, as dezenas de ações trabalhistas vitoriosas do departamento jurídico do Sinttel-ES. Se você tiver curiosidade e tempo, segue o link para algumas delas.

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