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98% das ações trabalhistas do Sinttel são contra terceirizadas

14/06/2017 - 10h02 - Sinttel-ES - Tania Trento
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É um trouxa quem acredita que a liberação da terceirização em todos os setores das empresas vai reduzir as ações na Justiça do Trabalho. Só o Sinttel-ES tem mais de 100 ações coletivas contra as empresas de prestação de serviço na área de telecomunicações, que deixaram de cumprir os direitos trabalhistas.

E esse número tende a crescer, na medida que a nova lei não dá proteção ao trabalhador e que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 30 de março que QUEM contrata não é mais responsável por assumir o calote que a terceirizada deu nos trabalhadores.

Só para dar um exemplo de que a terceirização é uma desgraça na vida do trabalhador, o Sinttel está chamando ex-empregados/as de três empresas terceirizadas para receber salários atrasados, FGTS, e outros benefícios.  São“empresas” que lesaram, deram calote nos empregados:

Sandes que cedia telefonistas para as agências da Caixa Econômica e ficou devendo rescisões e FGTS, seguro desemprego, etc.

Dimensão que cedia técnicos para a GVT nunca cumpriu a CCT. A justiça condenou também a GVT para quitar as dividas com os ex-trabalhadores que retroagem a 2011.

Plansul que não pagava o piso salarial para as telefonistas das agências do Banco do Brasil. A justiça condenou o Banco do Brasil, já que a Plansul não pagou.

Todos os/as ex-trabalhadores/as dessas empresas estão recebendo os prejuízos, porque o Sinttel ajuizou ações pedindo a reparação. E se as contratantes não forem também responsáveis pelos calotes? Com a decisão do supremo ficará mais difícil para receber tais direitos.

Staff está dando calote
A mais recente picareta no setor de telecomunicações é a Staff Serviços empresariais, com sede em Jardim Limoeiro, na Serra.

Prestava serviços para o Grupo Claro. O contrato acabou e a empresa está demitindo 40 trabalhadores, mas não paga as rescisões de contrato, não deposita os encargos sociais (INSS, FGTS), dando um “cano” geral.

Alguns conseguiram receber “por fora”. A empresa deu uma moto que tiveram que vender para rachar a grana entre dois. Outro, recebeu um carro. E um deles virou Pessoa Jurídica, podendo emitir notas fiscais pelo serviço prestado como empregado, burlando a legislação.

O Sinttel teve uma reunião com a gerência técnica da contratante (Claro) para dar um jeito nessa situação. Porém, todos nós sabemos que esse CALOTE irá parar nas mãos da Justiça do trabalho, porque há conivência das contratantes, no caso a CLARO.

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