Recuperando prejuízos
A CLARO vai desembolsar R$ 269 mil para quitar as dívidas trabalhistas da Azul Mix, com o INSS e com o FGTS dos/as ex-empregados/as. Esse é o montante recuperado pelo SINTTEL-ES pelos prejuízos causados pela Azul Mix, aos ex-empregados/as .
Ainda há um caminho a percorrer para que o dinheiro esteja ao alcance de cada trabalhador/a. Os advogados do Sindicato vão homologar o acordo na Justiça do Trabalho e, para isso, têm prazo de 10 dias. Após, a CLARO terá até 30 dias para quitar os pagamentos.
Esforço para recuperar prejuízos
Essa triste história começa em setembro de 2022, quando a Azul Mix Telecomunicações — contratada da Operadora CLARO para executar manutenção de estações e redes, instalação e venda de telefones no Espírito Santo — abandonou o contrato e deu calote em 32 trabalhadores/as.
Durante o mês de outubro/22, o diretor jurídico do SINTTEL-ES, Reginaldo Biluca, tentou de diversas formas que os empresários, Amon Vasconcelos dos Anjos e sua sócia Estefani Pereira de Oliveira, donos da Azul Mix, acertassem os pagamentos com os empregados. Não houve acordo. O senhor Amon mandou o sindicato cobrar da Claro.
No início de novembro/22, o Sindicato ingressou com uma reclamação na 7ª Vara do Trabalho de Vitória (nº 0001083-65.2022.5.17.0007), pedindo o pagamento de todos os direitos rescisórios, multas e dano moral coletivo para a Azul Mix e também para a CLARO. Dos 32, somente 25 ex-trabalhadores fazem parte da ação movida pelo sindicato.
Na primeira audiência, que foi por video conferência no dia 7/11, o diretor Reginaldo cobrou dos empresários a liberação das chaves para o saque do FGTS e ingresso no Seguro-desemprego.
Na presença da juíza, Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, eles concordaram e enviaram a documentação para o Sindicato, permitindo que parte dos prejuízos e dificuldades financeiras fossem amenizadas naquele momento.
O processo caminhou condenando as empresas e um acordo foi proposto pela CLARO. Os cálculos foram realizados incluindo o pagamento de 13º salário; aviso prévio; férias; 1/3 de férias; multa de um salário do trabalhador pelo não pagamento da rescisão em 10 dias após a demissão (Artigo 477 da CLT); saldo de salário; multa de 40% sobre o saldo do FGTS totalizando R$ 216.194,69. A justiça não concedeu o dano moral coletivo.
Você pode conhecer toda a saga vivida pelos/as ex-empregados/as e o cuidado do Sindicato para recuperar os direitos trabalhistas, acessando as matérias:
https://sinttel-es.org.br/noticia/azul-mix-da-colote-e-sinttel-entra-com-acao-audiencia-dia-7-11/
https://sinttel-es.org.br/noticia/em-audiencia-azul-mix-entrega-chaves-do-seguro-desemprego-e-fgts/
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