O juizo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, determinou no dia 28 de setembro, liminarmente, que, nos termos dos arts. 355 e ss. c/c 844 e 845 do Codigo de Processo Civil (CPC), que a Dimensão/GVT apresente, no prazo de 8 dias contados da intimação da presente decisão, a lista de todos os empregados desligados a partir de julho/2015, com a devida qualificação de cada um e as respectivas datas de admissão e desligamento, para possibilitar o saque do saldo de FGTS e o recebimento do seguro desemprego, além dos respectivos comunicados de aviso prévio.
Depois que essa fase for cumprida, a Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Vitória deverá expedir ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/ES) e alvará à Caixa Econômica Federal (CEF), para fins de habilitação dos/as trabalhadores/as que foram dispensados, sem justa causa, ao seguro desemprego e de autorização para saque dos depósitos do FGTS existentes em suas contas vinculadas, respectivamente.
Essa decisão é um alento para os/as trabalhadores/as que foram demitidos e, até agora, não sentiram nem o cheiro do pagamento de suas rescisões de contrato de trabalho. A partir de agora, conseguirão sacar dinheiro do FGTS e dar entrada no pedido do Seguro Desemprego. Desta forma aliviar um pouco as dívidas e melhorar as condições junto das famílias.
Essa decisão é parte de uma ação trabalhista que o Sinttel fez para garantir que os desempregados recebam todas os valores que a Dimensão/GVT deve aos trabalhadores/as.
Conheça o problema ocorrido na Dimensão. Leia matéria
https://sinttel-es.org.br/noticia/dimensaogvt-nao-paga-rescisoes-e-sinttel-es-vai-a-justica/