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Versão da empresa

Sollo se defende e afirma que não demitiu trabalhadores após Covid

24/08/2021 - 12h55 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Após denúncias feitas por trabalhadores, publicadas neste site em 17 de agosto sob o título Sollo: abuso, assédio moral, constrangimento e demissão após Covid-19, a Sollo Brasil Contact Center “avocou o direito de restabelecer a verdade“, por meio de um ofício enviado à presidência do Sindicato, nesta segunda-feira, 23.

Antes que os trabalhadores e as trabalhadoras – que tomados/as de coragem resolveram falar com o Sindicato – façam algum juízo de valor sobre essa matéria, a decisão de publicar a versão da empresa visa o direito de resposta, já que a Sollo não foi ouvida pela jornalista do Sinttel, ante às denúncias publicadas.

Ressaltamos que após a veiculação da referida matéria, o SINTTEL RECEBEU UMA DEZENA DE OUTRAS DENUNCIAS QUE SERÃO APURADAS – mantendo, é claro, o sigilo absoluto da fonte. Trabalhadores e trabalhadoras na Sollo sentiram-se encorajados e demonstraram todo o constrangimento e indignação que sofreram e ainda sofrem dentro deste que hoje é o maior call center capixaba.

O ofício de quatro páginas, é assinado pelo presidente da Sollo, Amós Alves de Souza.

“I – Sobre a demissão dos denunciantes:”

Os dois colaboradores que inveridicamente alegam demissão por apresentarem atestados de COVID, na verdade, foram dispensados por outros fatores sem relação alguma com a referida doença. Ainda sobre estas dispensas, registre-se que os motivos que deram ensejo as demissões, não serão revelados nesta resposta, apenas para que seja preservada a intimidade destas pessoas. 

A empresa também informa que a decisão do desligamento do atendente Mateus Henrique do Couto e o outro trabalhador que não identificamos, mas a empresa demonstra saber quem é,  se deu antes mesmo das apresentações dos atestados referentes as suspeitas de COVID.  Amós também afirma que a demissão de ambos já estava agendada antes da apresentação dos atestados.

No documento, o presidente da Sollo faz questão de ressaltar as medidas que a empresa teve que tomar diante da pandemia, como o deslocamento de teleoperadores para o home office, de modo a preservar a saúde de todos e depois a necessidade de voltar com o trabalho presencial, por conta de exigência de contratos de produtos financeiros, disponibilizando ambientes com capacidade para abrigar os funcionários com a atenuação do quadro de contágio no ES”.

Tal retorno se deu, por motivos óbvios, pela necessidade desses produtos terem seus atendimentos pautados por RIGOROSAS NORMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e atingidos os requisitos que possibilitavam o retorno às instalações da empresa, houve a exigência imperiosa de seus contratantes para que tal fato ocorresse, diz trecho do ofício.

“2 – Comportamento da empresa frente a pandemia:”

Com relação aos afastamentos de funcionários por COVID, vale informar que esta empresa, desde o início da pandemia, sequer exigiu apresentação de exames de COVID para afastar os colaboradores. Nesse sentido, basta que seja apresentado um simples atestado médico, contendo estas suspeitas, para que o colaborador seja afastado de imediato, sem prejuízo de salários e outros direitos assegurados no acordo coletivo vigente.

É preciso enfatizar que, dadas as incertezas ainda sobre os sintomas característicos da infecção pelo COVID-19, os afastamentos têm ocorrido, tanto por determinação da própria empresa, quanto por atestados recebidos, frente aos sinais de manifestação gripal.

Amós reitera que provará na justiça que as demissões dos trabalhadores citados na matéria ocorreram por outras razões.

“3 – Exibição de planilha de gestão da supervisão:”

A empresa informou no ofício que a planilha com o ranking dos afastamentos por atestados é um documento sigiloso, para controle da supervisora e que deve ser restrito. Porém, que a supervisora responsável por aquela planilha, por questões ainda em apuração, teve o documento salvo em local não adequado e de acesso a sua equipe, ficando a informação temporariamente disponível, não constituindo nesse caso, nenhum interesse de coagir ou ameaçar quem quer que seja”.

Tal Supervisora está em processo de amadurecimento no cargo, pois dentro da política de valorização e de oportunidade de ascensão de seus colaboradores, a mesma foi promovida recentemente, sendo necessário todo o cuidado na apuração desta ocorrência, ressaltando-se que inexistiu e inexiste qualquer relação de tais dados serem controlados em documento de gestão sob qualquer subterfúgio de coação.  Para tanto, os colaboradores da SOLLO têm acesso a ouvidoria interna da empresa para que possa denunciar qualquer deslize dessa natureza.

“4 – Funcionamento da ouvidoria na empresa:”

Quanto ao fato, relatado por dezenas de trabalhadores e na matéria pelo atendente Mateus, sobre o desvio de função da Ouvidoria interna, tornando-se um meio de pressão e ameaça, servindo para identificar e marcar os insatisfeitos, o presidente da Sollo afirma que é um “canal direto e seguro do colaborador com a alta gestão da empresa”.

Esse canal foi criado visando a manutenção do bom clima organizacional e para que a empresa pudesse atuar rapidamente, caso fosse identificado qualquer desvio em relação aos seus valores. (…) Com objetivo de apurar e analisar de forma imparcial todas as denúncias recebidas e tem contribuído firmemente em seus objetivos.

Amós defendeu o coordenador, alegando inexperiência com o cargo, ao chamar para uma conversa o trabalhador que abriu uma reclamação na ouvidoria.

Como assumiu a equipe há pouco tempo, tomou essa atitude para entender o que estava ocorrendo e se colocar à disposição sempre que o colaborador tivesse alguma reclamação ou dificuldade. Fez o mesmo com a equipe, sem expor qualquer pessoa, para que pudesse informar a todos que está disponível para atendê-los sempre que precisarem. 

O presidente da Sollo reconhece que chamar o trabalhador para uma conversa “não é a forma como a Ouvidoria deve ser conduzida”. E novamente alega inexperiência de um dos seus gestores.

Essa também é uma demanda que não se constitui a forma como a ouvidoria deve ser conduzida e que pelos seus 6 anos de existência deste canal na empresa, pela sua credibilidade e resultado, é utilizada largamente entre os colaboradores na SOLLO, o que é de conhecimento também desse Sindicato. Mais uma vez tal situação ocorre na ação de um gestor recém contratado, fruto de contratações necessárias a empresa em um momento de expansão, crescimento e geração de empregos, e que mesmo com o rigor que a empresa trata os erros que são cometidos na gestão de seus líderes, torna-se claro que quando ocorrem da forma que ocorreu por inexperiência, cabe o “feedback”, o treinamento e a orientação desse líder. 

“5 – Reclamações via WhatsApp SINTTEL:”

Quanto as reclamações recebidas via Whatsapp pelo SINTTEL, a SOLLO tem um canal direto do colaborador com o Departamento Pessoal da empresa, onde o colaborador expõe sua demanda e é atendido por um colaborador do setor. Todas as demandas são resolvidas e esclarecidas nesse canal. A empresa baseada no senso de justiça entre seus colaboradores tem regras e normas que são aplicadas a todos os colaboradores, sem distinção de cargo ou função. Qualquer desconto do colaborador que for indevido, é reembolsado ao mesmo, sem qualquer dificuldade. 

Amós enfatiza dirigir uma empresa com 22 anos, mantendo excelente relação com clientes ecuidados especiais” com os empregados. Ele confessa que situações pontuais e isoladas ocorrem num universo de mais 2.500 trabalhadores “e cuidamos para que, caso ocorram, sejam resolvidas da melhor forma e com a brevidade que a situação pede’. 

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