Rescisões de Contrato
Diante do isolamento social, imposto pela pandemia da Covid-19, a diretora do Sinttel-ES, Rita Dalmásio conferiu os cálculos dos termos de rescisões de contrato de 17 telefonistas da Parceiro Empreendimentos, contratada do Banco do Brasil, que foram demitidas após o fim do contrato de prestação de serviço.
A documentação foi enviada por E-mail, já que a Parceiro tem sede na Bahia e as telefonistas trabalham em agências, localizadas na Grande Vitória, mas também em vários municípios, inclusive no interior do Estado.
As rescisões seriam feitas de modo presencial no dia 23 de agosto, mas a empresa proibiu que o seu supervisor se deslocasse do Rio de Janeiro para Vitória. Por outro lado, o Sinttel também não poderia exigir a presença das trabalhadoras, colocando em risco suas vidas com o deslocamento.
Diante dessa situação e a necessidade das ex-funcionárias em receber as verbas rescisórias, o Sindicato, então, sugeriu que a empresa enviasse a documentação por e-mail, que chegou no final da quinta-feira, dia 26. As rescisões, extratos do FGTS e demonstrativos da multa e comprovantes de pagamento foram impressos e a diretora fez a conferência dos valores a serem pagos. Havia uma dúvida apenas: o pagamento do mês de fevereiro.
Comunicada, a Parceiro enviou os comprovantes de depósito dos salários. Desta forma, o Sindicato autorizou as homologações, desde que o exames demissionais, realizados pela telefonistas, estejam considerados APTOS, que elas podem enviem as CTPS para serem atualizadas e terem o registro do desligamento. Assim, poderão dar entrada no seguro desemprego e sacar o FGTS. O Sinttel também cobrou a empresa, o pagamento das despesas realizadas com os exames demissionais e com os correios.
O Sinttel-ES orienta às trabalhadoras a entrar no site da Caixa Econômica Federal e pegar o Extrato do FGTS e também no site da Previdência Social (meuinss.gov.br) pegar o CNIS. Com esses documentos as telefonistas podem saber se a empresa esteve nos últimos 3 anos depositando as contribuições do Fundo de Garantia e do INSS, respectivamente. Essa é uma obrigação do/a trabahador/a.
O Sinttel ainda fez uma observação:
“Ressalvo somente o prazo de 15 dias após assinatura da rescisão pelas ex-empregadas como garantia de algum valor que foge aos valores conferidos”, escreveu Rita.
No início de março, o Sinttel tomou conhecimento das irregularidades no processo de demissão das telefonistas. A empresa estava fazendo todas as rescisões de contrato via correspondência, o que é proibido. O Sinttel entrou no circuito, depois que as telefonistas – desconfiadas dos vários calotes que empresas estão dando nos trabalhadores após a desobrigação de fazer as homologações nos sindicatos pela Reforma Trabalhistas – fizeram várias denúncias pelo canal de Whats App do Sindicato, pedindo que a entidade participasse do processo.
As informações recebidas pelo Sinttel-ES revelavam que o aviso prévio – também enviado às telefonistas pelos Correios – começou no dia 31 de janeiro de 2020. As empregadas foram orientadas pela gerência operacional da contratada – por telefone – a assinar todos os documentos do Termo de Rescisão de Contrato, juntar as CTPS e enviar pelos Correios para a Bahia. A empresa prometia fazer o pagamento no dia 13/03/2020.
Atendendo a um pedido de socorro das trabalhadoras, o Sinttel entrou no circuito. Veja matéria publicada no dia 6