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Dimensão terá que pagar diferenças para ex-trabalhadores/as

01/09/2016 - 7h34 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Matéria atualizada em 10/03/2017
Dimensão/GVT vai pagar diferenças salarias desde 2013

 

O Sinttel -Es está convocando os/as empregados/as que trabalharam na empresa Dimensão – Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada Ltda para ligar para o escritório dos advogados [Tel: (27) 3314-4011] ou para o sindicato [Tel. (27) 3223-4844]. Isso  para ingressem com uma ação de “EXECUÇÃO” , no processo de cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) dos anos de 2011/2012 e 2012/2013.  O objetivo dessa “EXECUÇÃO” é  para que recebam na justiça, direitos sonegados pela empresa, quando dava reajustes salariais e no tíquete para uns e não para outros.

Tem direito todos os ex-empregados que trabalharam no período de 01/10/2011 a 31/03/2013 em todo o período ou em parte. A decisão de ter que pagar aos ex-trabalhadores diferenças entre o que a empresa pagava de salários e que determinava as CCT entre 2011 e 2013 foi dada pela Justiça do Trabalho. A Dimensão não opera mais no território capixaba, porém isso não a impedirá de ter que quitar as diferenças para com os seus empregados nesse período.

Foi o departamento Jurídico do Sinttel-ES que moveu uma reclamação trabalhista sustentando que  a Dimensão – Servicos de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada não cumpria as normas contidas em Convenção Coletiva. A empresa não concedeu reajustes salariais e no auxílio-alimentação dos empregados/as. O sindicato pediu à Justiça do Trabalho que julgasse se isso era certo.

O Juizo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES decidiu que a empresa terá que ressarcir os empregados, pois pagou reajustes diferentes dos que eram previstos na CCT, depois que um perito judicial apresentou um laudo comprovando a prática.

ordem-judicialVeja o que disse o perito:

“O Sindicato (Sinttel-ES) alega que a Reclamada (Dimensão) não observa as cláusulas da Convenção Coletiva da categoria e, portanto pleiteia (cobra) as diferenças salariais vencidas e vincendas (do período) dos reajustes salariais, bem como, do auxílio-alimentação. Após analisar minuciosamente a documentação juntada aos autos (processo) constatamos que a Dimensão não concedeu o Reajuste Salarial de 7,30% previsto na CCT 2011/2012 que deveria ser repassado em Outubro/2011, bem como, não concedeu o reajuste previsto na CCT 2012/2013 no percentual de 3,5% que deveria ser repassado a partir de Abril/2012. (…) Analisando os reajustes concedidos constatamos que para cada função foram concedidos reajustes distintos (…). Cabe ressaltar, que a Reclamada (Dimensão) mesmo não concedendo os reajustes conforme previsto nas convenções coletivas (7,30% em Out/2011 e 3,5% em Mai/2012), o fez de forma espontânea em outras datas, conforme demonstrado nas planilhas em anexo, e em alguns casos o percentual reajustado superou o percentual previsto nas CCTs. Em relação ao fornecimento do auxílio alimentação pode-se notar nas planilhas apresentads que no período de vigência das CTTs 2011/2012 e 2012/2013 a Reclamada (Dimensão) não pagou o valor mínimo previsto por dia trabalhado. Finalizando, por dever de oficio, com o escopo (objetivo) de tornar mais lúcido possível o trabalho deste Perito, cumpre concluir, que a Reclamada (Dimensão) não concedeu de forma correta os reajustes salariais e o auxílio-alimentação no período previsto nas CCTs 2011/2012 e 2012/2013 havendo, assim, diferenças a serem apuradas em favor dos substituídos (empregados),.(…).”

Portanto, a conclusão do perito é no sentido de que há diferenças a serem apuradas quanto aos reajustes salariais concedidos, bem como em relação ao auxílio-alimentação. Desta forma, procede o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais concedidos, bem como referentes ao auxílio alimentação.

A Dimensão ainda tentou embargar a decisão, mas não conseguiu.

Portanto, cada ex-trabalhador, que foi empregado da Dimensão, tem por direito ingressar com uma ação de execução para receber essas diferenças. Para isso deve procurar o Sinttel-ES ou diretamente o escritório de Advocacia do Sindicato.

Por que é preciso executar?

Como não se sabe quantos são os trabalhadores que tiveram prejuizos com as atitudes da Dimensão, bem como levando-se em conta que dependendo da quantidade destes, em virtude das particularidades contratuais de cada trabalhador,  poderia atrasar muito o encerramento deste processo, a liquidação será feita por meio de ações individuais, na forma do artigo 97 do Código de Direito Civil (CDC).

Lembre-se que para o Departamento Jurídico do Sinttel não cobra por esses serviços. Quem entrou com a ação foi o Sinttel para proteger os empregados da empresa que descumpria as normas de reajuste salarial e nos benefícios. Então procure o Sinttel-ES ou diretamente os advogados.

Ligue 27 3223-4844 ou  27 3314-4011

 

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