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Claro perde mais uma ação de horas extras

11/11/2015 - 17h24 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Mais uma ex-trabalhadora da Claro SA ganha ação por horas extras não pagas a partir de 18/12/2006

O SINTTEL-ES ajuizou 12 ações de execuções pelo pagamento das horas extras determinadas no “Termo de Conciliação Judicial“ celebrado em 2013, entre a Claro e o Ministério Público do Trabalho/ES. Três foram vitoriosas e duas foram negadas.

História

A Claro foi condenada em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que passou dois anos investigando uma denúncia de NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS e, depois de cinco anos de processo tramitando, acabou concordando com o pagamento, tanto que fez um acordo na Ação Civil Pública (ACP 0142500-82.2008.5.17.11).

A Claro foi condenada a pagar R$ 300 mil por “danos imateriais difusos e coletivos” e a partir de 1º de abril de 2014, cada trabalhador/a prejudicado/a deveria entrar com uma ação de execução pedindo o pagamento. As ações teriam que ser individuais porque dependia do número de horas extras trabalhadas e por quanto tempo para cada empregado/a. O SINTTEL foi chamado a ajudar nesse processo, colocando seu departamento jurídico à disposição dos empregados que quisessem ajuizar as ações.

Três execuções já foram vitoriosas, outras duas, não!

A quinta ação de execução pelo pagamento de horas extras contra a Claro foi julgada procedente pela 14ª Vara do Trabalho de Vitória. Ainda faltam decisões em outras sete processos.

Nessa ação, a ex-trabalhadora da Claro vai receber as horas extras. A ex-trabalhadora disse foi admitida em 12 de fevereiro de 2001, no cargo de atendente de loja e em fevereiro de 2006 foi promovida ao cargo de consultora de negócios. Diz que a partir daí passou a trabalhar em sobrejornada, cumprindo horário das 8 às 20:30 horas, com apenas 30 minutos de intervalo. Suas testemunhas confirmaram que a empresa desrespeitava a jornada, estabelecendo o regime de metas em seus departamentos, o que obrigada seus/as empregados/as a estenderem a jornada para cumprir a meta de produção/venda estabelecida.

Na ACP do Ministério Público, a Claro aceitou pagar as horas extras, mas quando chega no tribunal, nas audiências das Ações de Execução, a Claro nega o pagamento, argumentou que quitou todos os débitos com os/as ex-empregados/as. E fica nisso, pois seus advogados e prepostos não apresentam um documento sequer para comprovar que pagaram.

Estratégia

O velho ditado “vão-se os anéis, mas ficam os dedos”. Ou …”perdemos uma batalha, mas não perdemos a Guerra”, explicam a estratégia da Claro. Ela fez o acordo com o MPT-ES, mas bancou que os trabalhadores tivessem que entrar com as ações individuais. É nas ações individuais que ela poderia levar, como aconteceu com duas ações julgadas por outra Turma do TRT/ES que negou o pagamento das horas extras, mesmo a Claro não apresentando documentos. E não cabe recurso para esse tipo de processo de execução. Isso significa que não tem como recorrer nessas ações negadas. Portanto, a empresa já logrou êxito contra dois de seus/suas ex-empregados/as.

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