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Ex-trabalhadora da Claro é a primeira a receber horas extras

30/10/2014 - 14h13 - Sinttel-ES - Tania Trento
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A ex-trabalhadora da Claro, Patrícia Pereira Werneck, teve sentença favorável da Justiça e receberá horas extras não pagas, pela operadora, durante os últimos cinco anos que trabalhou na empresa.
A sentença favorável à trabalhadora foi divulgada nessa semana, depois que ela procurou o departamento Jurídico do Sinttel-ES e entrou com uma ação de execução no acordo homologado pela 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, dentro da Ação Civil Pública nº 0142500-82.2008.5.17.011.

Essa ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), objetivando que a Claro não fizesse compensação de horas extraordinárias (banco de horas) sem Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e não prorrogasse a jornada por mais de 2 horas e de “comprar “ férias de seus empregados.

A ação da ex-trabalhadora é a primeira sentença julgada entre os empregados/as e ex-empregados da Claro que vai receber horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho a partir da 8ª hora e, com 100%, a partir da 10ª hora e seus reflexos nas férias, gratificação de férias, 13º salário, repousos semanais remunerados e FGTS, e também sobre a multa de 40%, da demissão. Patrícia trabalhou na empresa no período de 02/09/2002 a 05/03/2008.

A Claro impugnou os cálculos apresentados ela ex-empregada, alegando que não possuí mais os documentos de controles de jornada, pois o contrato da trabalhadora terminou há mais de cinco anos. Mas o juiz substituto Alvino Marchiori Junior não “deu mole” afirmando: “Pois bem. A Reclamada (Claro) tinha ciência da Ação Civil Pública que corria contra ela e deveria ter guardado os controles de jornada dos ex-empregados. Com a ausência dos controles de jornada, inverte-se o ônus da prova.”

Para a Justiça, no Acordo feito na Ação Civil Pública entre a Claro e o Ministério Público, quem tem que provar que os trabalhadores ou ex-trabalhadores não fizeram as horas extras reclamadas é a Claro. Por isso, a Justiça considerou corretas as quantidades de horas-extras apresentadas pela trabalhadora. Além dessa, o advogado trabalhista, Angelo Latorraca do Departamento Jurídico do Sinttel, informou que já existem 12 ações de execução em andamento para serem avaliadas pela Justiça.

Se você está mesma condição que a Patricia, procure o Sinttel-ES e proponha a ação de execução no acordo da ACP nº 0142500-82.2008.5.17.011. Ligue 3223-4844 e fale com a diretoria do Departamento Jurídico, Rita Dalmásio.

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