Demissão em massa
Foi numa reunião entre gerentes da Caixa Econômica Federal que vazou notícia da demissão em massa de telefonistas. No ES, o banco emprega, de forma terceirizada e há mais de 25 anos, 85 telefonistas que trabalham nas agências de todo o Estado e foram supreendidas com a decisão do cancelamento do contrato com a MultService Prestadora de Serviços. Empresa essa contratada recentemente (em março) para assumir o lugar da Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra e que deixou sem salários e rescisões todos os seus trabalhadores.
No Rio de Janeiro, o SinttelRio apurou que 1000 trabalhadores foram dispensados e que em todo o País, esse número chega a 6 mil demitidos.
Essas/es profissionais que hoje prestam serviços à Caixa já foram empregadas/os diretos do banco. Porém, foram demitidas/os e depois recontratadas/os de forma terceirizada. Muitas telefonistas têm mais de 25 anos desempenhando a mesma função e na mesma agência da Caixa de forma continua, sendo recontradas/os de tempos em tempos por terceirizadas vencedoras de licitações. Esse fato demonstra a exploração e desvalorização, pois os salários são muito inferiores aos que os bancários recebem.
No ES, o salário das telefonistas da Caixa e de outros órgãos públicos da Justiça e do Ministério Público têm o maior valor do Brasil, devido a uma Convenção Coletiva, firmada entre o Sinttel-ES e o Seaces. Porém, em outros estados, essa forma de contratação – licitação – visa o menor preço e os salários e benefícios vem sofrendo grande precarização. A diferença salarial em comparação aos empregados do banco é abissal.
Nos últimos anos a categoria vem sofrendo com a presença de várias empresas sem capacidade de cumprir com as normas trabalhistas. Neste momento, as/os 85 telefonistas estão sem o salário do mês de março e também os direitos rescisórios, pois a empresa Clarear desistiu do contrato e deixou os trabalhadores – telefonsitas – e pessoal administrativo e da limpeza, como copeiros, operador de reprografia, porteiros, recepcionistas, zeladores, entre outros no prejuízo.
A demissão em massa, sem comunicação prévia ao Sindicato, com determina o Superior Tribunal Federal (STF) é inaceitável.
A Caixa Econômica não aprende com seus erros, pois não fiscaliza o cumprimento dos contratos, cobrando das empresas o pagamento dos encargos trabalhistas, que é o primeiro sinal da “morte anunciada”. Ou seja, se o banco ficasse de olho, muito poderia ter sido evitado nestes anos todos. A própria Justiça do Trabalho condena o banco por não fiscalizar as empresinhas que contrata.
Em 2022 aconteceu a mesma situação com a Outpar Service Empresarial Eireli que, durante de um ano de contrato atrasava salários e benefícios, até que definhou, dando prejuizo aos trabalhadores que foram pagos pela contratante, a CEF, condenada em processo trabalhista por dano moral, multa por atraso no pagamento das rescisões e direitos não quitados pela Outpar no rompimento do contrato.
Em 2025 de novo, pois a Clarear deu o mesmissimo calote e a Caixa Econômica já se comprometeu em pagar.
2017 – MD Sul/Tribunal Regional Eleitoral-ES (TRE-ES)
Quatro telefonistas, empregadas da MD Sul, prestadora de serviços para o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), viveram momentos de muito sofrimento, tristeza, dificuldades financeiras e instabilidade emocional por mais de 12 meses, até que, com a intervenção do SINTTEL-ES, puderam ter a garantia dos empregos e receber os direitos rescisórios. Em dezembro de 2017, a MD Sul atrasou o pagamento do 13º salário. Dai em diante, a coisa só foi piorando. De janeiro até junho/2018 o pagamento de salário atrasava, o tíquete-alimentação e nem o vale-transporte era fornecido. O TRE ainda pressionava o corte de ponto, quanto ao fato das telefonistas não chegarem ao trabalho devido a falta de dinheiro e vales-transportes. Em julho, o TRE decidiu substituir a empresa, fazendo nova licitação e o aproveitamento das telefonistas. Porém, antes mesmo de iniciar o processo, a MD Sul desapareceu.
2016 – Sandes/Caixa Econômica Federal (CEF)
Uma ação trabalhista proposta pelo SINTTEL-ES em abril de 2016, buscou recuperar o prejuízo sofrido por dezenas de telefonistas da Sandes Conservação e Serviços contratada da Caixa. A empresa demitiu as telefonistas, mas não depositou o valor de 40% sobre o saldo do FGTS, corresponde à multa pela demissão. O SINTTEL -ES não homologou as rescisões de contrato e as trabalhadoras não puderam sacar os recursos do FGTS. O departamento jurídico ingressou na Justiça e, em dezembro do mesmo ano, a Sandes e a CEF foram condenadas ao pagamento da multa de 40% do FGTS, bem como as multas dos arts. 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas multas estão previstas devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. Mas somente no dia 23/02/2017 a juíza Lucy Lago fez um despacho, determinando a publicação do Edital da Sentença Coletiva, com a expedição de alvarás para saque do FGTS e ofícios para habilitação do seguro-desemprego.
2015 – Elite/Ministério Público Estadual (MP-ES)
Telefonistas foram contratadas para prestar serviços ao Ministério Público Estadual. No dia 26/09/2015 todos os empregados da Elite Serviços Ltda. foram dispensados sem pagamento da rescisão, inviabilizando, assim, o recebimento das verbas rescisórias, o FGTS e não puderam ingressar com o pedido ao seguro-desemprego. O SINTTEL-ES fez duas reuniões de mediação no Ministério Público objetivando ressarcir os prejuízos das trabalhadoras, porém, as negociações foram infrutíferas. Imagina! Dai foi preciso ir à justiça do Trabalho pedir o bloqueio financeiro da terceirizada que também cedia empregados para diversos órgãos públicos estaduais como Tribunal de Justiça e Secretaria da Fazenda. Em novembro de 2015, reconsiderando um pedido do SINTTEL, a juíza liberou o pedido de seguro-desemprego e o saque do FGTS. Como a Elite fechou as portas sem pagar ninguém, o SINTTEL-ES então pediu à justiça que o contratante, no caso o MP-ES, fosse responsabilizado pelo pagamento das rescisões. E numa decisão irônica, contestada pelo SINTTEL-ES, no dia 18 de Fevereiro de 2016, a juíza substituta na 14ª Vara do Trabalho, Flavia Fragale Martins Pepino, simplesmente extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Ela julgou procedentes os pedidos do SINTTEL quanto ao pagamento das telefonistas pela Elite, mas não quis condenar o MP. O Departamento Jurídico do Sindicato entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) contestando a decisão da 14ª Vara e venceu. Mas, aí veio o MP e foi ao TST,- Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, questionando a decisão do Tribunal capixaba. O MP não obteve êxito, perdendo qualquer chance de reverter a decisão do Tribunal do ES. Só depois de quase 3 anos, as trabalhadoras recuperaram o prejuízo.
2015 – Plansul/Banco do Brasil
A Plansul cedia telefonistas para as agências do Banco do Brasil, mas não pagava o piso da categoria, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho. Na ação movida pelo SINTTEL-ES, a Plansul não compareceu à audiência e o Banco do Brasil foi condenado a pagar as diferenças salariais às telefonistas, entre o piso praticado e o devido, durante toda a prestação de serviços, e seus reflexos em férias, 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio. Até hoje nem todos conseguiram receber os direitos.
2010 – Liderança/Caixa Econômica Federal (CEF)
Contra essa empresa foi necessária uma ação coletiva de rescisão indireta dos empregados da Liderança – Limpeza e Conservação Ltda. que prestam serviço de telefonista para a CEF. A contratada deixou do contrato com a Caixa, mas não desligou os trabalhadores. E mesmo sem ter onde locá-los, ainda exigiu que os mesmos pedissem demissão se quisessem ser contratados pela nova empresa que a sucedeu no contrato com a Caixa. Antes da Liderança, quem deu calote nas telefonistas foi a Servinorte, outra empresa mal contratada.
A verdade é que os bancos e órgãos públicos já se acostumaram com esse tipo de contratação de mão de obra. Para as contratantes, pouco importa a qualidade do serviço prestado e muito menos se os trabalhadores terão seus direitos respeitados, mesmo porque se remunera com baixíssimos salários. O lucro para as contratadas ainda é extraído dos valores estabelecidos pela exploração de outros trabalhadores.
“Desde que o SINTTEL-ES assumiu a representação desses trabalhadores que as ações coletivas para reparar erros das empresas é o que mais pesa no departamento jurídico do sindicato. A maior parte das reclamações trabalhistas são contra empresas terceirizadas que sonegam direitos e prejudicam os empregados”, disse a diretor financeir do Sinttel-ES, Reginaldo Biluca.