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A posição dos juízes do TRT na ação de hora extras da Claro

22/07/2015 - 19h42 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Na segunda-feira, dia 20, na Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/ES) aconteceu o julgamento da 4ª Ação de Execução, feita pelo Departamento Jurídico do SINTTEL-ES, para uma ex-trabalhadora da Claro. Essa ação individual cobrava o ressarcimento de horas extras não pagas pela empresa a partir de 18/12/2006 para ex-empregados, determinada no Acordo denominado “Termo de Conciliação Judicial, celebrado em 2013, entre a Claro e o Ministério Público do Trabalho/ES.

Nessa ação, a ex-trabalhadora da Claro vai receber as horas extras. Suas testemunhas confirmaram que a empresa desrespeitava a jornada, estabelecendo o regime de metas em seus departamentos, o que obrigada seus/as empregados/as a estenderem a jornada para cumprir a meta de produção/venda estabelecida. Porém, outras duas ações, julgadas por outra Turma do TRT/ES negou o pagamento das horas extras, mesmo a Claro não apresentando documentos que comprovassem o pagamento. E não cabe recurso para esse tipo de processo de execução. Isso significa que não tem como recorrer nessas ações negadas.

O absurdo desses julgamentos é que a Claro foi condenada em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que passou dois anos investigando as irregularidades praticadas e, depois de cinco anos de processo tramitando, acabou concordando com o pagamento, tanto que fez um acordo na ACP 0142500-82.2008.5.17.11.

A Claro foi condenada a pagar R$ 300 mil por “danos imateriais difusos e coletivos” e a partir de 1º de abril de 2014, cada trabalhador/a prejudicado/a deveria entrar com uma ação de execução pedindo o pagamento. As ações teriam que ser individuais porque dependia do número de horas extras trabalhadas e por quanto tempo para cada empregado/a. O SINTTEL foi chamado a ajudar nesse processo, colocando seu departamento juridico à disposição dos empregados que quisessem ajuizar as ações.

A pergunta que não quer calar: Se a empresa concordou em pagar e nem tem como provar que pagou, pois não controlava jornada através de cartão de ponto, porque o Tribunal nega a execução?

Segundo o advogado do SINTTEL-ES, Ângelo Latorraca, existem várias explicações. Uma delas é que não há, entre as três Turmas de desembargadores do TRT, um pensamento único. Cada uma delas analisa e decide conforme a sua interpretação do Acordo celebrado entre a Claro e o MPT/ES. “Umas consideram o pagamento, outras não, mesmo a empresa não tendo como provar o pagamento”, disse.

Na tentativa de resolver a “pendenga”, Ângelo pediu um parecer da Procuradoria do MPT/ES, reafirmando os termos do Acordo, mas nem assim convenceu os juízes desembargadoresdo TRT.

O que fazer diante dessa situação?

O SINTTEL-ES ajuizou 12 ações de execuções pedindo o pagamento das horas extras determinadas pelo “Termo de Conciliação Judicial“. Duas foram vitoriosas e duas foram negadas.

Se o acordo foi mal redigido pelo MPT/ES e deixa margem para outras interpretações, que culpa tem esse/a trabalhador/a que foi prejudicado/a e teve prejuízos materiais?

Por que a Justiça do Trabalho julga as ações sem observar as consequências de seus julgamentos? Afinal, se a Claro havia concordado com o pagamento, porque negá-lo ao/à trabalhador/a?

Leia mais em:

Claro é condenada por fazer banco de horas extras sem acordo com o Sindicato.

Ex-trabalhadora da Claro é a primeira a receber horas extras não pagas

 

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