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Revisão de aposentadoria e pensão concedida entre 1991 e 2003

04/05/2015 - 18h15 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Apesar de ter sido amplamente divulgado à época (2010) e o INSS ter administrativamente corrigido os valores de mais de 1 milhão de benefícios, o Sinttel-ES é procurado por aposentados e pensionistas do setor de telecomunicações questionando a revisão de aposentadorias concedidas entre 1991 e 2003, limitadas pelo teto.  Sendo assim, produzimos matéria para tratar do assunto.

slide27O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à revisão de aposentadoria para quem se aposentou no período de 1991 a 2003. A grande maioria dos aposentados já recebeu uma correspondência do INSS informado a existência do direito, bem como a forma de pagamento. Entretanto, há pessoas que ainda não foram contempladas com a decisão.

Caso o aposentado não tenha sido contatado pelo INSS e tenha contribuído acima do teto ou próximo e, além disso, tenha consignado na carta de concessão a seguinte expressão “limitado ao teto”, deverá entrar em contato com o departamento jurídico do Sinttel-ES para orientações.
Segundo o advogado do Sinttel, Angelo Latorraca, “quem recolhia o INSS calculado com base em valores iguais ou próximos ao limite máximo de contribuição, ao requisitar sua aposentadoria, o salário de benefício resultaria em valor superior ao Máximo que o INSS pagava, em virtude da grande inflação durante aquele período”.

Ângelo orienta, que para saber se o aposentado tem direito, este deve verificar a carta de concessão. Se conter a expressão “limitado ao teto”, o beneficiário provavelmente terá direito. “Todavia, a decisão é de 2010. O INSS já pagou a grande maioria, mas cada caso deve ser verificado”, aconselhou.

HISTÓRICO
Em razão dos grandes índices inflacionários, principalmente no período anterior ao Plano Real (1994), o valor do Salário-de-Contribuição (valor sobre o qual é calculado o recolhimento do INSS) mudava constantemente, mas nem sempre o suficiente para acompanhar a inflação.

Desde 1991, a renda das aposentadorias era calculada pela média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos mensalmente. O resultado dessa média era chamado de salário de benefício.
Porém, quem recolhia o INSS calculado com base em valores iguais ou próximos ao Limite Máximo do Salário-de-Contribuição, ao requisitar a sua aposentadoria, o salário de benefício resultava fatalmente em valor superior ao máximo que a Previdência pagava.

Mesmo com valor superior à receber, os benefícios eram limitados ao valor do teto determinado pela Previdência Social, como determinava a Lei 8.213/91, fazendo com que os segurados recebessem menos do que havia contribuído.

Em dezembro de 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, que subiu o teto da aposentadoria de R$1.081,50 para R$1.200,00.

Contudo, os segurados que já haviam tido sua aposentadoria limitada pelo teto não foram beneficiados desse aumento, sendo que o novo valor foi aplicado apenas aos novos segurados.

Da mesma forma, em janeiro de 2004, outra Emenda Constitucional (EC 41/2003) aumentou o teto do benefício de R$1.869,24 para R$2.400,00 e novamente esse aumento apenas se aplicou aos novos segurados.

DECISÃO DO STF

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, no Recurso Extraordinário RE nº 564354, em 8 setembro de 2010, foi permitida a aplicação do novo teto às aposentadorias que foram limitadas.

QUEM TERÁ DIREITO À REVISÃO?

Para saber se você poderá ser beneficiado por essa revisão, basta verificar a Carta de Concessão e Memória de Cálculo do Benefício, que recebeu ao se aposentar.

Você poderá obter a sua Carta de Concessão também pelo site do INSS, bastando informar o número do benefício, data de nascimento, nome completo e CPF. Basta entrar no site do INSS.
Se nesse documento constar, na parte do cálculo do benefício, a expressão “LIMITADO AO TETO”, certamente você terá direito à essa revisão!

O INSS reconhece o direito do segurado a revisão dos bnefícidos limitados ao Teto
Segundo o STF no recurso extraordinário nº RE 564.354/SE, relata que todas as aposentadorias concedidas entre 1991 a 2003 poderão sofrer um reajuste de 10,96% a 28,4% no valor mensal do benefício. Os beneficiários que possuem direito devem receber também os atrasados dos últimos 5 anos.

Houve uma listagem do INSS que notificou alguns aposentados para receberem esta correção, porém, muitos que possuem esse direito não foram notificados e, certamente, foram prejudicados. Os que receberam a notificação, também, devem averiguar se os cálculos foram feitos corretamente.

Caso você tem se aposentado ou seja pensionista dentro do período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, limitado ao teto, poderá ter direito a esta revisão.

Para fazer a análise do seu direito para a referida revisão, compareça à sede do Sinttel-ES, localizado na Rua Barão de Monjardim, 251, Centro de Vitória, na quinta-feira, dia de plantão jurídico com a presença de advogados(as).

Trazer RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência, carta de concessão e no caso de pensionista trazer também a certidão de óbito.

Veja outros itens que podem ter revisão no INSS

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