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Veja os itens que permite revisão no INSS

04/05/2015 - 18h55 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Estas informações complementam os itens que dão direito a solicitar revisões junto ao INSS, levando-se em conta o prazo determinado para cada revisão.

O que é a Revisão pela ORTN –  beneficios que foram concedidos entre Junho/1977 e Outubro de 1988.  O INSS durante este período, não aplicou corretamente o índice da inflação da época, medida pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) em 24 das 36 contribuições que eram usadas para calcular o beneficio, o que pode ter prejudicado alguns aposentados.

Como saber se tenho direito?

Tem direito os beneficios concedidos neste período, com exceção da aposentadoria por invalidez e do auxilio doença. Será preciso pedir a memória de cálculo do beneficio direto no posto para avaliar qual foi o índice usado pelo INSS. Se o índice que aparece na memória for negativo, não é preciso pedir a revisão.  O reajuste pode ser de até 62,55%. Segundo o INSS, ele afirma que já foram pagas a alguns segurados, porém em caso de duvida o segurado terá que pedir  um processo administrativo para verificar se já recebeu, em caso negativo entrar na justiça. Apenas para ilustração a Sra. Basilisa Lopes Revuelta, de 86 anos, ingressou na justiça em 2008 e continua aguardando o despacho final.

Troca de Aposentadoria – Desaposentação: Consiste em renunciar ao valor recebido a titulo de aposentadoria, por outra mais vantajosa. Não existe período para requerer esta revisão, bastando apenas que o segurado tenha continuado a descontar para o INSS, após a sua aposentadoria. Atualmente esta decisão encontra-se parada no STF, aguardando julgamento do mérito. Existe a possibilidade que o Supremo vote ainda em 2013 esta decisão. Porém, existem muitas forças contrárias tais como: Câmara de Deputados, Senadores, Governo, que afirmam que seria um caos para o país se essa lei for aprovada. Ninguém vê quantidade de dinheiro que sai pelo ralo, com gastos em mordomias do governo (Políticos gastos com: Alugueis dos mesmos, passagens aéreas, carros oficiais, Projetos Sociais não acabados, Obras paralisadas e etc.) Isso não arrebenta o orçamento, mais pagar o que é justo, ai sim pode derrubar o País.

Conversão de Tempo Especial – Aposentadoria especial é um benefício concedido com menos contribuições e sem desconto para quem trabalha em profissões nocivas a saúde. A lista destas profissões você pode ter acesso pelo site  www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm#anx_4 .Hoje o INSS considera agentes nocivos para este tipo de aposentadoria a exposição do segurado ao Ruído maior que 92,8 decibéis, Calor intenso, Frio, e Agentes Biológicos, e ainda é preciso apresentar laudos para comprovar. É preciso ter registro na carteira profissional em profissões que conste na lista até 1995, e ainda comprovar com o Laudo PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O INSS aceita a conversão de tempo especial em comum, no entanto é preciso ter toda a documentação em mãos, pois este é um processo complicado. No caso do INSS negar o reconhecimento de algum período, o segurado poderá recorrer a justiça.
O que é a Revisão pelo menor valor-teto:  O Governo duplicou em 1974, o valor do teto da época, para evitar que o aposentado recebesse benefícios muito maiores do que as contribuições, que fez  o INSS, criou dois limites: o maior e o menor valor-teto.

Em 1979, o governo determinou que a correção do menor valor-teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), Porém o INSS aplicou a correção com índices inferiores, e esse teto ficou abaixo do que deveria. Pode pedir revisão quem se aposentou de maio 1980 à abril de 1982, e teve benefício inicial a partir de 8 (oito) salários mínimos.

O que é revisão pelo Melhor Beneficio:  Este não tem período podem requerer todos que se enquadrarem na situação. O INSS deve calcular todas as possibilidades possíveis na hora de conceder uma aposentadoria, isso quer dizer que o INSS, deve fazer vários tipos de cálculo visando apresentar o melhor benefício ao segurado. Dependendo dos tipos de cálculos uma aposentadoria pode vir a ter divergências de valores para maior ou menor, a esse fenômeno damos o nome de melhor benefício.Para saber se você tem direito, é preciso verificar junto ao posto do INSS, se no processo  (na sua documentação) da sua aposentadoria que esta no INSS, tem uma memória de cálculo só ou mais de uma. Caso tenha mais de uma memória de cálculo ele usou o bom senso, se tiver apenas uma, você pode recorrer exigindo que o mesmo refaça outros cálculos. Se o segurado tiver o pedido negado poderá optar por uma solicitação judicial.

O que é Auxílio-doença na Aposentadoria por idade: Não existe período podendo requerer todos que se enquadrarem na situação. Quem pediu aposentadoria após um período de afastamento por auxílio-doença, pode somar o tempo que esteve licenciado quando a aposentadoria for por idade, o mesmo incorpora ao tempo trabalhado, Como recorrer, vá diretamente ao posto e faça um pedido para que o mesmo viste o processo e verifique se o período do auxílio-doença foi somado ao tempo trabalhado.

O que é Auxilio-doença na Aposentadoria por invalidez: Este também não tem período, podendo recorrer todos os enquadrados na situação. Quem pediu aposentadoria após um período de auxílio-doença, pode somar o tempo de benefício para se aposentar por invalidez. A forma para recorrer é idêntica ao item acima.

Aposentadoria com reconhecimento de período de contribuição – Este item pode ser requerido por quem se aposentou em qualquer data. São contribuição feitas pelo segurado, que o INSS deixou de considerar no tempo efetivamente trabalhado, por falta de provas ou dúvidas, firmas falidas e sem assinatura na carteira, enfim todo o tempo que foi efetivamente trabalhado mais não pode ser comprovado.  É preciso consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informaçõesde Contribuições) do INSS, e ver se todo o tempo trabalhado consta no registro, depois é preciso consultar a memória de cálculo para ver se todo o tempo de desconto foi aplicado no cálculo final do benefício.

Adicional por Invalidez – Este item também não tem data, poderão recorrer todos que se sentirem prejudicados.  O INSS paga um percentual de 25% há mais, sobre a aposentadoria por invalidez, sempre que o segurado necessite de cuidados permanentes de terceiros. O valor é pago mesmo que o segurado receba o teto do INSS. Listamos a seguir as doenças que permitem o recebimento da concessão extra:

Cegueira Total, perda de nove dedos das mãos, paralisia dos membros inferiores ou superiores (braços e pernas), perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação das vidas orgânicas e sociais, doença que exija permanência continua no leito e incapacidade permanente para as atividades diárias. Além destas doenças, existem outras que foram aceitas via processos judiciais. A concessão do adicional de 25% depende de laudo de peritos.

Acúmulo do Auxílio-doença –  Este item é destinado aos segurados que receberam auxílio-acidente antes de 1997, Até 10 de dezembro de 1997, o segurado podia acumular o auxilia-acidente com a aposentadoria, o auxílio é considerado uma indenização ao trabalhador, e vale para qualquer tipo de acidente. Ele corresponde à 50% da média salarial usada para calcular o auxílio-doença. Para este item o interessado que se enquadrar deverá procurar diretamente o posto e solicitar vistas na memória de cálculo para ver se foi incorporado ao sua aposentadoria. Também o segurado poderá solicitar ao INSS um documento que se chama INFBEN (Informação de benefício), que confirma todos os benefícios recebidos do órgão e sua data de pagamento inicial e final.

Ações Trabalhistas  –  Vale para qualquer período, Quem ganhou ações trabalhistas pedindo reconhecimento de tempo trabalhado e verbas não pagas, como férias, 13º salário, precisa incluir as contribuições previdenciárias deste período. Segundo especialistas, é preciso que o advogado peça para que o INSS seja avisado sobre a sentença para a correção sair antes.

Buraco Negro  – Beneficios concedidos entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991. Foi uma correção que o INSS fez num erro de cálculo das contribuições previdenciárias. Ao calcular a média salarial o INSS deveria ter corrigido as ultimas 36 contribuições, mas aplicou a correção monetária apenas em 24 contribuições. Se não teve a revisão na sua aposentadoria, o segurado deverá se deslocar até o posto e solicitar a aplicação do artigo 144 da Lei 8.213/91 de junho de 1992, acrescido de correção monetária.

Teto de 1988:  Este item é para os segurados que tinham tempo para se aposentar em 1989, mas adiaram a pedido do INSS, que estava fazendo alterações no teto das aposentadorias de 20 salários mínimos para 10. Com esta mudança quem descontava de 11 à 20 salários, ficou prejudicado. Aqueles que se enquadrarem na situação acima pode procurar o Posto.

Revisão dupla do STJ: Este item é para os segurados que tinham tempo para se aposentar em 1989, mas adiaram a pedido. Em julho de 1989 o governo reduziu o teto de 20 para 10 salários mínimos, Além disso, o INSS errou nos cálculos das contribuições entre 1988 e 1991, o que deu margem a dupla revisão concedida pelo STJ.

Revisão pelo teto de 1988 à 1991: Período de validade para aposentados de 05/10/1988 ­a 04/04/1991. O Governo elevou o teto em 1998 e em 2003, mas quem se aposentou antes e teve o beneficio limitado ao teto da época, que era menor foi prejudicado. STF (Superior Tribunal Federal), decidiu que quem estava aposentado antes disso e teve a limitação tem direito a revisão. Quem se aposentou entre 1988 e 1991, também pode ter tido o benefício limitado ao teto após a revisão do buraco negro.

Revisão pelo teto de 1991 à 2003: Terão direito os segurados aposentados entre 05/04/1991 à 31/12/2003. Com o aumento do teto do INSS em 1998 e em 2003, quem se aposentou antes da mudança e teve o benefício limitado ao teto recebeu uma aposentadoria menor. Depois que o STF decidiu que os aposentados deste período tinham direito a correção, o INSS começou a pagar a correção automaticamente para alguns segurados. Vai dar trabalho mas quem quiser correr atrás acho que vale a pena.

Buraco Verde: Período de concessão 05/04/1991 á 31/12/1993. A legislação estabelece que a média salarial, usada para calcular aposentadorias, não pode superar o teto previdenciário. Naquele período não havia lei que obrigasse o INSS a pagar no primeiro benefício, as perdas que não foram incorporadas na aposentadoria porque ultrapassavam o teto. Porém, uma lei exigiu que esses benefícios deveriam ter a reposição das perdas, em 1994 foi pago o reajuste. Porém, nem todos os segurados tiveram o cálculo correto.

Revisão do 13º Salário: Período de concessão para aposentadorias concedidas entre janeiro de 1992 e Dezembro de 1996. O INSS errou em não incluir o valor do 13º salário no cálculo de algumas aposentadorias. Esse e típico item que necessita que o segurado vá ao posto. Também pode receber a seguinte resposta, há isso já prescreveu, tem mais de 10 anos.

Revisão da URV (Unidade Real de Valor): Só para aposentadorias concedidas no período 03/1994 e dezembro/1996. Nesse período o INSS errou ao aplicar a correção monetária medida pela URV na época, sobre os salários usados como base para definir o valor de benefício. Isso reduziu as aposentadorias concedidas neste período. O INSS diz que já pagou esta correção, porém, existem advogados que afirmam que há casos que não receberam esta correção. Por isso, é importante que antes de pedir a revisão o segurado verifique junto ao INSS, se realmente já recebeu.

Extras da URV:   Período de março de 1994 até fevereiro de 1997.  O pagamento da correção da URV feito nos postos foi limitado pelo teto da época para quem contribuía com valores maiores, mas em 1998 o valor do teto aumentou. O INSS alega que pagou junto com a revisão, porém os advogados dizem que muitos não receberam. Cai no caso do item anterior, só mesmo constatando junto ao posto.

Revisão do Beneficio Proporcional:   Prazo para recorrer quem se aposentou a partir de 28 de novembro de 1999. Além do desconto de 30% no valor inicial, quem se aposentou após dezembro de 1999, ainda teve uma mordida do fator previdenciário que é o índice que reduz o beneficio de quem se aposenta proporcionalmente. Para alguns juízes a aposentadoria proporcional, não deve ter ao mesmo tempo desconto do fator previdenciário e do redutor que é aplicado no cálculo do benefício, pois isso é uma punição dupla. Caso o segurado queira recorrer deve fazer o seguinte: verificar na carta de concessão se o seu beneficio é proporcional e se teve o desconto do fator previdenciário. O desconto do fator é aplicado depois que o INSS calcula a média salarial do segurado. Atualmente é recomendável entrar com ação apenas para as aposentadorias concedidas após 2002.

Revisão da Aposentadoria após 2001:  data de concessão entre 2002 e 2007. Antes de conceder o benefício o INSS deve calcular as melhores opções para o segurado. No entanto o instituto calcula de quanto seria o beneficio apenas em 1998, e na data da concessão. O correto seria calcular o beneficio antes de 1998 (média das 36 ultimas contribuições), entre 1998 e 1999 calculando o pedágio de até 30% e após 1999 calculando o desconto do fator, Antes de entrar com uma ação, é preciso ir ao posto do INSS e pedir o processo administrativo. Lá o segurado poderá checar quais foram as opções utilizadas pelo INSS para chegar ao valor final da sua aposentadoria.

Revisão do Fator Previdenciário:   Período Janeiro de 2002 até 31/12/2004. O Fator previdenciário (Índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo), não foi aplicado de forma mais vantajosa entre 1999 e 2004, para quem tinha o fator maior que 1 (um), e poderia elevar o valor do benefício. Neste caso, o segurado recebeu um valor menor, de acordo com uma regra de transição. Este caso também faz-se necessário a ida do segurado ao posto solicitar um processo administrativo.

Benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009: Para aposentadorias concedidas entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009.  Neste período o INSS baseava-se em um decreto e usava todas as contribuições após julho de 1994, para calcular esses beneficios de quem tinha até 144 contribuições. A Lei diz, entretanto que é preciso descartar as 20% menores contribuições. Pode pedir a correção quem começou a receber este tipo de benefício entre 2002 e 2009, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte (desde que gerada por uma aposentadoria por invalidez ou por um segurado que morreu antes de se aposentar) e tinha menos de 144 contribuições na data do pedido. Precisa consultar a carta de concessão do beneficio antes de mover a ação.

Melhor Benefício ente 2003 e 2006: Para aposentadorias concedidas entre setembro de 2003 e dezembro de 2006. Em dezembro de 2003 houve uma mudança na tabela do fator previdenciário. Que elevou o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Até essa data, havia o fator, mais ele usava uma expectativa de vida estimada. Depois, passou a ser usada a expectativa medida pelo censo de 2000. Com isso, houve desconto maior nos benefícios concedidos após a mudança. Quem tinha condições de se aposentar antes pode pedir a revisão e evitar o desconto maior. O INSS não aceita essa revisão direta através dos postos, então o segurado é obrigado a pedir por meio de uma ação na justiça.

Resumos e detalhes extraídos do jornal “Agora” de SP, datado de 25/03/2012. E outras súmulas e portarias sobre o assunto.

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