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Desembargadora volta atrás e Telemont/Oi terá que cumprir Convenção Coletiva

20/01/2016 - 16h36 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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E quem disse que Juiz não volta atrás em sua decisão?

Mas foi isso que aconteceu no dia 07 de janeiro passado, mas só publicada nesta quarta-feira, dia 20/01, em um novo capítulo da Ação Trabalhista que o Sinttel move contra Telemont Engenharia de Comunicações SA por causa do malogro das negociações salariais de 2015/2016. A juiza relatora do TRT-ES, Claudia Cardoso de Souza, percebeu que havia errado e, usando o que a Justiça chama de “juizo de retratação”, voltou atrás em uma decisão tomada no início de novembro e que favorecia a empresa.

Isso só foi possível, depois que a juíza relatora analisou um recurso do Sinttel-ES, denominado Agravo Regimental, que questionava os fatos que balizaram sua decisão no Mandato de Segurança da Telelomt/Oi. Agora, está valendo a liminar proferida pelo Dr. Ney, juiz da  8ª vara do trabalho.

Com tantos recursos de um lado e de outro e liminares ficou confuso. Mas o que tá valendo agora?

Vale, mas não é definitiva, pois precisa ser julgada pelos 11 juízes do TRT, a liminar dada pelo Juiz Ney Alvares Pimenta Filho, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (primeira instância da Justiça do Trabalho) que obriga a Telemont/Oi a fazer o “pagamento dos reajustes salariais da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 com reflexos nas férias, abono(s), FGTS, 13º salário, adicional de periculosidade, adicional de horas extras, aviso prévio e eventual multa rescisória aos trabalhadores e também àqueles admitidos após à data-base, bem como os demais direitos, mais benefícios nela previstos, sob pena de multa global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que o descumprimento se repetir e que reverterá em benefício do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Resumindo para entender:

O Sinttel-ES propôs uma ação trabalhista pedindo à justiça que obrigasse a Telemont a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho das prestadoras de Serviços nas empresas de Telecomunicações. Isso aconteceu depois que a categoria, reunida em assembleia, rejeitou a proposta de reajuste oferecida pela Telemont?Oi. A empresa não ofereceu mais nada e não queria pagar os pisos salariais que a Convenção Coletiva estabelece.

A ação foi julgada em primeira instância e a liminar, concedida pelo Dr Ney, aceitava quase todos os pedidos do Sinttel-ES. Dai a Telemont/Oi ingressou com um Mandado de Segurança, afirmando que o Sinstal (Sindicato das empresas prestadoras de serviço) não fez assembleia. Enganada, a juiza relatora do TRT, Cláudia Cardoso de Souza, aceitou os argumentos da empresa. A intenção da Telemont/Oi com o Mandado de Segurança foi derrubar a decisão proferida pelo juiz na 8ª Vara que foi favorável ao Sinttel-ES.

De primeiro, conseguiram, mas a juíza, ao analisar o recurso de Agravo Regimental do Sinttel-Es, voltou atrás e se retratou. Foi esta a decisão que foi publicada hoje.

Agora, a decisão da Relatora do TRT está de acordo com a decisão do Juiz da 8ª Vara.

É importante frisar: esta decisão ainda não é definitiva. Ainda haverá o julgamento do Mandado de Segurança da Telemont/Oi pelo Colegiado do TRT. E o juiz da 8ª Vara do Trabalho também vai proferir a sentença.

OU SEJA: esta decisão nos é favorável, mas não é definitiva. Estamos ganhando as batalhas, mas com luta, vamos obter o resultado positivo ao final.

Leia mais para entender como o Departamento Jurídico do Sinttel-ES tem trabalhado para defender os/as trabalhadores/as da Telemont/Oi contra a falta de reajustes e de uma proposta razoável para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho.

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