Aqui você fica sabendo das decisões judiciais mais recentes nas ações do Sinttel-ES.
Após a derrota da Nokia Siemens e da Telemar/Oi na 4ª Vara da Justiça do Trabalho, em Vitória, por terem que arcar com os prejuízos causados aos veículos locados dos trabalhadores, veja como andam as ações propostas pelo SINTTEL-ES contra outras empresas.
Proc. nº 0118400-83.2010.5.17.0014 – Ação coletiva com o objetivo de garantir o piso salarial das telefonistas que prestam serviço para a C.E.F através da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda: ganhamos na primeira instância, mas a empresa recorreu em novembro de 2010.
Na data de 25/07/2011 a 3ª Turma do TRT-ES negou provimento ao recurso das reclamadas e deu provimento ao apelo do Sindicato para condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente. Enviado ao relator para redigir o Acordão.
Proc. 1380/2010-9ª vara – Sinttel x Liderança x C.E.F.
Ação coletiva de rescisão indireta dos empregados da empresa Liderança que prestam serviço de telefonista para a C.E.F. que após suspensão do contrato com a Caixa não desligou os trabalhadores mesmo sem ter onde coloca-los e ainda exigiu que os mesmos pedissem demissão se quizessem ser contratados pela nova empresa que a sucedeu no contrato com a Caixa: estamos aguardando a sentença.
Proc. nº 0117600-61.2010.5.17.0012 – Ação coletiva movida com o objetivo de garantir o piso salarial das telefonistas que prestam serviço para o Banco do Brasil através da empresa Plansul – Planejamento e Consultoria Ltda : aguardando sentença.
Proc. nº 020300-17.2010.5.17.0007 – Ação coletiva movida com o objetivo de garantir o piso salarial das telefonistas conforme Convenção Coletiva de Trabalho que prestam serviço para o Banco do Brasil através da empresa Nova Geração Administ. de Serviços Ltda – Em Maio de 2010 a justiça julgou procedente em parte os pedidos e condenou a empresa a observar o piso salarial de 6 horas, condenou a empresa e subsidiariamente o Bco do Brasil a pagar as diferenças salariais decorrentes do piso salarial de 6 horas. Em maio ainda o Banco entrou com embargos declaratórios que também foi negado em jun/10. Em Ago/10, a empresa interpos recurso ordinário julgado em 25/07/10 onde a 3ª turma do TRT rejeitou os recursos das reclamadas e manteve a condenação .
Proc. nº 78400-47.2010.5.17.0012 – Ação visa o pagamento das horas extras relativa às reuniões que antecediam a jornada de trabalho, a ação foi julgada improcedente e nós recorremos em 25/03/2011. Brasilcenter – Estão em andamento 03 processos que visam pedido de indenização da multa de um salário pela dispensa anterior a data base – Ganhamos os tres, todos estão em Brasília com recursos da empresa.
A 2ª Turma do TRT-ES deu provimento parcial para condenar os réus, sendo o segundo, subsidiariamente, ao pagamento de uma hora extra por semana para cada substituído, nos dias em que efetivamente participaram da reunião aludida, com o adicional de 50% e reflexos sobre o RSR, as férias, 13º salário, FGTS, bem como multa de 40% e aviso prévio, no caso de resilição contratual.
Estão em andamento 03 processos que visam pedido de indenização da multa de um salário pela dispensa anterior a data base – Ganhamos os tres, todos estão em Brasília com recursos da empresa.
A ação pretende a declaração de legitimidade para representar os empregados das reclamadas que exercem atividades relacionadas à telefonia/atividades de cobrança e prestação de serviços cadastrais, teleatendimento/telemarketing e também o reconhecimento da jornada de 6 horas diárias de trabalho e condenação das horas excedentes.
Primeira audiencia não tendo proposta de acordo o juiz da 17 região do TRT negou o reconhecimento, dia 03/08/11 entramos com recurso. Aguardar pronuciamento da justiça.
Atenção: Comunicamos a todos que sentem-se lesados com a condição de trabalho imposta pela empresa após recusa de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010 e queiram entrar na justiça quanto ao horário de trabalho que, por favor, contatem o sindicato. Tel 27 3223-4844
– Processo de n. 2002.01.1.066135-2, 14ª Vara Cível de Brasília.
– Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 22/08/1997 até os dias atuais.
– A demanda foi julgada procedente, mas aguarda decisão do Ministro no Supremo Tribunal Federal em virtude de recurso da SISTEL.
– Visando conferir celeridade na prestação jurisdicional e recebimento dos valores da condenação, o Sindicato ajuizou a execução provisória de n. 2010.01.1.138703-2, em que a Juíza determinou que a SISTEL pagasse a dívida. Ocorre que há a necessidade de apresentação das fichas financeiras para que o perito do SINTTEL-ES apresente os cálculos individuais da condenação.
– Atualmente, a execução provisória aguarda julgamento de agravo de instrumento interposto pela SISTEL, porquanto ela resiste em apresentar as fichas financeiras visando protelar o feito.
– Processo de n. 20050011295269, 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
– Beneficiários: todos os desligados da empresa EMBRATEL que contribuíram com a TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 19/10/2000 até os dias atuais.
– A demanda foi julgada procedente, mas aguarda decisão dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em virtude de recursos da TELOS.
– O SINTTEL-ES está analisando a possibilidade de ajuizamento da execução provisória no Rio de Janeiro.
– Processo de n. 2005.01.1.074560-3, 6ª Vara Cível de Brasília.
– Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) e o incentivo de migração de planos em data posterior a 28/05/2000 até os dias atuais.
– A demanda foi julgada procedente, mas aguarda decisão dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em virtude de recursos da SISTEL.
– Visando conferir celeridade na prestação jurisdicional e recebimento dos valores da condenação, o Sindicato ajuizou a execução provisória de n. 2010.01.1.181322-8, onde o Juiz pede que a SISTEL apresentasse as fichas financeiras a fim de viabilizar a elaboração da planilha de cálculo aritmético do débito a ser executado.
– Atualmente, a execução provisória aguarda julgamento de agravo de instrumento interposto pela SISTEL, porquanto ela resiste em apresentar as fichas financeiras visando protelar o feito.
– Processo de nº 2009.34.00.029775-7, 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
– Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram com a SISTEL entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 21/09/1999 até os dias atuais.
– O juiz ainda não proferiu sentença, mas a jurisprudência do STJ e STF são completamente favoráveis a tese do Sindicato.
– Atualmente, o processo está com os advogados do Sindicato para apresentação de réplica a contestação da União.
– Quando a sentença favorável for proferida e mantida pelo TRF da 1ª Região, o SINTTEL-ES irá ajuizar a ação de exibição de documento para que a SISTEL e a TELOS apresentem as fichas financeiras visando a elaboração dos cálculos da condenação.
Na audiência do dia 14/02/11 diante da possibilidade de acordo e considerando a falta de intimação do Ministério Público do Trabalho, adiou-se a audiência para dia 22/03/2011 às 14:00 horas, oportunidade em que a reclamada pode apresentar sua resposta.
Na audiência do dia 22/03/11 ante a possibilidade de acordo, suspendeu-se o processo por 60 dias. Aguarde-se a manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho após o prazo. Em caso de as partes apresentarem petição de acordo, e concluído o processo para homologação, sem inclusão na pauta.
Diante da impossibilidade de acordo no período de 60 dias o Sindicato solicitou em 25/05/11 a inclusão do processo para efeito de pauta. Houve nova audiência em 09/08/11. Ainda sem novidades.