Saiba como vai funcionar a liberação do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário

O presidente Lula assinou nesta sexta-feira (28), a  Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.

Mas, é preciso atenção: os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos depois da assinatura da medida provisória (28 de fevereiro de 2025) estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%

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