A proposta apresentada pelos representantes da Vivo, à comissão dos trabalhadores (Sinttel/Fenattel) na reunião de negociação do Acordo Coletivo 2017/18, ocorrida nesta quarta-feira, 13, foi surreal. Inacreditável, diria, diante de uma operadora que faturou muito, segundo resultados operacionais apresentados por ela própria, em 26 de junho: um lucro líquido de R$ 872,9 milhões no segundo trimestre de 2017, montante que equivale a um crescimento de 24,8% em comparação com o mesmo trimestre de 2016. Uma nova reunião deve ocorrer em 27/09.
Pior foi a justificativa da segunda maior operadora brasileira. Na cara dura, os argumentos usados para tentar justificar o injustificável foi que os reajustes aplicados nos anos anteriores eram superiores à receita operacional líquida da empresa naquela época, como se a empresa tivesse feito uma benesse que não poderia e, agora, está tomando de volta. Mas uma coisa não tem relação direta com a outra.
A reforma trabalhista escravagista, sancionada em 13 de julho, e que entra em vigor no dia 11 de novembro, deve estar virando a cabeça dos empresários. Afinal, numa velocidade impressionante a CLT foi rasgada e, numa só canetada de Michel Temer, os empresários se lambuzarão ainda mais nos lucros sobre o trabalho, agora legalmente escravizando os empregados. E vão empurrar com a barriga qualquer decisão sobre as normas coletivas, ganhando tempo até a lei entrar em vigor.
Mas não será fácil a empresa adotar as mudanças maléficas e só prejudicam os trabalhadores da reforma trabalhista.
Com uma inflação baixa (fechada em 1,73%, segundo o INPC-IBGE) e o aumento do lucro em 24,8% no segundo trimestre deste ano, não faz o menor sentido a proposta nem a justificativa da Telefônica Brasil (Vivo). Pelo contrário, aumento real pode ser aplicado sim e a operadora precisa compensar as perdas salariais dos últimos anos de alta inflacionária. Para não dizer que não ofereceria nada, a empresa propôs um abono correspondente a 18% do salário. Além disso, ela quer ampliar a compensação do banco de horas de 60 para 180 dias.
Não se pode chamar de proposta o que não tem nada, mas foi recusada, claro. Ops! Vivo!
Colaboração Redação Sintetel