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Imprensa "assim" com os patrões

Vídeo da CUT esclarece que contribuição não é imposto sindical

27/09/2023 - 16h36 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Propósito é explicar que a contribuição assistencial é diferente do imposto sindical para que o trabalhador não seja influenciado por fake News

Publicado: 19 Setembro, 2023 – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

Parte da imprensa tem noticiado a volta do imposto sindical fazendo com que o trabalhador e a trabalhadora acreditem que terá de pagar o valor de um dia de salário anual ao sindicato da sua categoria, o que é uma mentira, uma fake News.

O imposto sindical foi extinto na reforma Trabalhista de 2017 e não vai voltar se depender da CUT, que sempre se manifestou contrária a este tipo de obrigação. Isto porque para a Central os trabalhadores devem contribuir de uma forma justa, a partir do resultado alcançado pelo seu sindicato nos acordos (ACT) e convenções coletivas de trabalho (CCT), em que são negociados direitos como Reajustes anuais nos salários,  plano de saúde, valores dos vales alimentação e refeição, auxilios creche, babá, filho especial, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros.

O resultado de como um acordo e/ou convenção coletiva é muito mais eficaz do que o trabalhador negociar sozinho com o patrão é confirmado pelo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que em seu “Boletim de Olho nas Negociações” demonstrou que nos últimos três meses os ACTs e CCTs foram responsáveis por 79 a 90% dos reajustes salariais acima da inflação.

Como os reajustes salariais dependem de acordos com os patrões, é o sindicato que faz essa negociação e, para isso há despesas com seus próprios trabalhadores, seu corpo jurídico, manutenção do espaço físico, material de mobilização como cartazes, folders, carro de som, entre outros equipamentos. Tudo isso tem um custo. E é para manter o funcionamento do sindicato é que foi instituída a contribuição assistencial.

Em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) diz que é o trabalhador sindicalizado, ou não, que definirá, em assembleia da categoria, quanto quer contribuir pelos serviços prestados pelo sindicato. Pode ser 1%, 2%, 3%, o quanto ele quiser. Neste caso, os trabalhadores filiados, ou não, vão contribuir, já que todos foram beneficiados. Quem não quiser pagar pode se opor. Isto é a contribuição assistencial.

Confira no vídeo

 

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