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Sem gatilho. Pagamento 13/07

V.tal apresenta PPR e LiVRE convoca assembleia dia 09/06

07/06/2022 - 20h01 - Sinttel-ES - Tania Trento
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07/06/2022 – 9h27 – Federação Livre – Redação

A Federação LiVRE, por meio de seus sindicatos (Sinttels) nos estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, convoca trabalhadores e trabalhadores na empresa V.tal (Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda) para avaliação da proposta do Programa de Participação nos Resultados — PPR 2022. 

A assembleia será virtual pelo link https://www.votorapido.com.br/sinttel-livre no dia 9 de junho, das 8 às 18 horas (horário de Brasília). 

Após duas reuniões de negociações entre a empresa V.tal e a Federação LiVRE, uma proposta de acordo para o PPR pôde ser apresentada e deverá passar pelo crivo dos/as trabalhadores/as.

O secretário-geral e o presidente da Federação LiVRE — Marcelo Beltrão (Sinttel-PE) e Luis Antonio Souza da Silva (Sinttel-Rio) —, respectivamente, conseguiram excluir da proposta o Gatilho de 80% das metas e 98% do Ebitda para o prêmio de até 2 salários, considerado um retrocesso, pois os trabalhadores não controlam essas metas.

Leia aqui como foi a  primeira reunião

O Target — alvo, na tradução literal — de 2 salários nominais como prêmio máximo a ser conquistado também é considerado pela Federação LiVRE como baixo, frente aos demais acordos negociados com as operadoras, empresas do mesmo porte da V.tal. Porém, levou-se em consideração que a V.tal não é uma operadora, mas uma empresa de rede neutra e ainda sendo estruturada.

A proposta garante o adiantamento de 0,86 salário com pagamento para o dia 13 de julho/2022, se a proposta for aprovada.

Veja a proposta: 

ELEGIBILIDADE

São elegíveis ao recebimento do PPR 2022 todos os empregados contratados sob o regime celetista da V.tal.

Afastamentos por Acidente de Trabalho, Licença Paternidade, Licença Maternidade, incluindo as licenças por adoção concedidas pelo INSS, ocorridos no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, não serão descontados, para fins exclusivamente de apuração e pagamento da parcela do PPR 2022, se a ela tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade.

Para esses casos, o PPR 2022 será pago integralmente no ano em que o empregado efetivamente participar do Programa.

Os empregados dispensados por JUSTA CAUSA no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 não farão jus ao pagamento do PPR 2022.

Os empregados que pedirem demissão, dispensados sem justa causa e aqueles com afastamentos por auxílio-doença terão direito ao recebimento do valor relativo ao período trabalhado, desde que sejam cumpridos todos os critérios de elegibilidade. Para tanto, o pagamento será proporcional em até 60 (sessenta) dias após o pagamento dos empregados em atividade.

Para empregados afastados, no mesmo ciclo, por doença crônica inscritos no Programa de Promoção de Saúde da V.tal, não serão descontados os dias relativos ao afastamento por este motivo, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade.

Ficam excluídos do PPR 2022 os estagiários, jovens aprendizes e terceiros.

PROPORCIONALIDADE

Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2022, que preencham os requisitos da elegibilidade, terão efetivamente direito a 1/12 avos do valor do PPR final apurado
*Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.

 MÉTRICAS

A participação nos resultados dos empregados da V.tal dar-se-á de acordo com todas as metas, valores e condições discriminados. As Metas Organizacionais serão:

MEMÓRIA DE CÁLCULO
De acordo com o atingimento de cada meta, seus percentuais e pesos, o PPR 2022 terá um valor a ser pago em número de salários aos empregados elegíveis.
O valor do pagamento do PPR 2022 corresponderá ao percentual de atingimento das metas conforme apuradas ao final do ano de 2022 e ponderadas pelos respectivos pesos,

Para empregados em geral:  operacionais e administrativos (sem cargos de liderança) terão o PPR 2022 entre zero e dois salários, avaliados da seguinte forma: 50% Metas Diretoria Nível 1 + 50% Metas Organizacionais.

Cálculo:
PPR_2022 = (%Metas Organizacionais* Peso)+ (%Metas Diretoria Nível 1 *Peso)* Target do Grupo

Para os empregados ocupantes dos cargos de liderança: Vice-Presidentes, Diretores, Gerentes, Coordenadores e Consultores (Carreira Y), a composição do PPR 2022 se dará da seguinte forma: 50% Avaliação de Desempenho Individual no formato 360º + 30% Metas Diretoria Nl + 20% Metas Organizacionais, com Target do Grupo variando conforme grade da liderança.

Cálculo:
PPR_2022 = (%Avaliação 360º *Peso)+ (%Metas Organizacionais* Peso)+ (%Metas Diretoria Nível 1 * Peso) * Target do Grupo

Somente haverá o pagamento do PPR 2022 para esse grupo no caso de atingimento de oitenta por cento das Metas organizacionais e noventa e oito por cento do ebtida, especificadas na cláusula terceira.

 PAGAMENTO DO PPR

O pagamento referente ao PPR 2022 será efetuado conforme o atingimento das metas descritas nas métricas e ocorrerá até o dia 30 de abril de 2023. O valor será proporcional considerando salário base (nominal), bem como a última posição dos empregados elegíveis, referente à folha de pagamento de dezembro de 2022.
Não se aplicam ao PPR 2022 os princípios da habitualidade, nem do direito adquirido, não havendo integração dos valores ao salário dos empregados elegíveis para quaisquer fins.

A V.tal se compromete a adiantar até o dia 15 de julho de 2022 para todos os empregados elegíveis em tal data, o percentual de 0.86% (zero vírgula oitenta e seis por cento) do salário base referente ao cargo ocupado, constante na folha de pagamento da data do adiantamento. Os valores do adiantamento serão deduzidos/compensados do prêmio a ser pago a título de PPR 2022, quando da apuração das metas.

Eventual desconto poderá ser efetivado em folha ou rescisão, caso o valor do PPR seja inferior ao adiantamento, assim como em demissões voluntárias e involuntárias, concordando desde já os empregados beneficiados por tal adiantamento com o desconto previsto.

FALTAS
Todas as licenças de qualquer natureza (exceto as consideradas no item elegibilidade) e faltas não justificadas serão descontadas para efeito do cálculo do PPR 2022, tomando como base os meses do ciclo constante no acordo de banco de horas vigente. Nestes casos, o pagamento será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, desde que sejam cumpridos os demais critérios de elegibilidade.

COMPENSAÇÕES
Na hipótese de qualquer alteração nas regras sobre Participação nos Resultados, seja decorrente de Medidas Provisórias, Leis, Decretos e Sentenças Normativas ou Convenções Coletivas de Trabalho, prevalecerão sempre as regras e valores pactuados entre a empresa e a Federação Livre e seus sindicatos.

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