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TST condena Oi por obrigar funcionário a se vestir de mulher

12/11/2012 - 8h44 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Operadora terá de pagar R$ 14 mil por danos morais

São Paulo – Um funcionário da Oi ganhou na justiça o direito de receber 14 mil reais da operadora por ter uma função um tanto quanto constrangedora atrelada ao seu cargo: ter de se vestir de mulher para aumentar as vendas.

Ofendido, o profissional resolveu processar a Brasil Telecom e uma empresa terceirizada.

O TST, Tribunal Superior do Trabalho, condenou as companhias a pagar a indenização. Segundo a Quinta Turma do TST, ficou provado por testemunhas que o empregado passou por situações humilhantes e vexatórias que caracterizam o dano moral.

O funcionário afirmou que a chefe era muito autoritária e exigente e colocava os funcionários em situações vexatórias para que eles atingissem as metas a qualquer custo. Isso incluía a equipe ter de se vestir de mulher e de palhaço para vender mais celulares e serviços.

Ele também moveu o processo por ter sido contratado para a função de tele consultor I, ter sofrido uma demissão “fictícia” e ter sido contratado por uma empresa terceirizada logo depois.

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