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Tribunal Regional do Trabalho julga dissídio coletivo na BC

25/01/2017 - 13h09 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Reajuste Salarial será de 9,91%. Piso vai para R$938,63, mais um abono de R$300. Para os demais empregados, reajuste de 9,91% e abono de R$280. Isso é retroativo a 1º de abril de 2016.

O Departamento Jurídico do Sinttel-ES, entrou com uma ação de cumprimento, com pedido de liminar, para que a BrasilCenter pague, o mais urgente possível, o reajuste salarial conquistado na Justiça do Trabalho com o julgamento do Dissídio Coletivo.

* Dissídio Coletivo é um processo judicial que pede aos Tribunais do Trabalho, que juguem a Pauta de Reivindicações quando o Sindicato e a empresa não conseguem chegar a um consenso sobre o Acordo Coletivo de Trabalho.

Todos os/as trabalhadores/as na BrasilCenter passaram o ano de 2016 à míngua, pois a empresa não quis reajustar os salários dos REPs. E depois de várias reuniões entre o Sindicato e a BrasilCenter e uma proposta que discriminava os REPs, que não teriam reajuste e passariam a receber o salário-mínimo (R$ 880) e abono, enquanto os demais trabalhadores/as teriam reajuste de 9,90% e abono, o Sinttel pediu à Justiça do Trabalho que julgasse o dissídio.

O resultado é uma grande conquista, pois o esforço não foi em vão. A empresa terá que pagar as diferenças desse reajuste de abril do ano passado pra cá.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) se reuniu no dia 23 de novembro de 2016 para julgar o processo, mas aí a desembargadora relatora Wanda Degucci saiu de férias. A decisão (Acordão) só foi publicada no dia 16 de janeiro de 2017, quando passou a valer.

A empresa pode recorrer até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília, mas o Sindicato já está pedindo ao Tribunal que faça a decisão valer e a empresa tenha que pagar imediatamente, sem ter que esperar a decisão final.

Sinttel-ES não aceitou reajuste Zero

A negociação do Acordo Coletivo 2016/2017 começou no dia 18 de fevereiro do ano passado, quando o Sindicato fez a assembleia de discussão e aprovação da pauta de reivindicações que foi levada à BrasilCenter.

A empresa enrolou, enrolou e só apresentou uma proposta para a reivindicações, no final de maio. E era uma vergonha, pois dava reajuste para uns e não dava para outros. E os abonos oferecidos deviam funcionar como um cala boca pela negativa em recompor a perda do poder de compra dos salários, corroídos pela inflação.

Ou seja, quase um ano de luta para que a BrasilCenter fosse julgada e condenada a pagar os reajustes que ela tanto negou.

Agora é pressionar a empresa para que ela pague o que deve aos/as empregados/as.

O que ficou garantido no Dissídio?

Reajuste Salarial – retroativo a 01/04/2016

1 – Para quem ganhava (em 31 de março de 2016) piso de R$ 854,00
Reajuste Salarial será 9,91%, mais R$ 300 de abono a partir de 01 de abril de 2016

2- Outros salários
Reajuste Salarial será 9,91%, mais R$ 280 de abono a partir de 01 de abril de 2016

Auxílio-Alimentação (tíquete) retroativo a 01/04/2016

1 – Para quem trabalha 36 horas semanais (6h20 por dia) R$ 9,72, totalizando 26 tíquetes por mês

2 – Para quem trabalha 44 horas semanais (8 por dia) R$ 18,23, totalizando 22 tíquetes por mês.
Não será mantida a concessão do auxílio-alimentação/refeição, nos afastamentos temporários referentes ao gozo de férias, licenças, faltas não justificadas ou suspensão disciplinar. A participação do empregado/a continua sendo de 15%.

Auxílio Creche/Baba retroativo a 01/04/2016

Reembolso integral a Assistência Pré-Escolar aos filhos de empregadas, com até 48 (quarenta e oito) meses de idade, até o valor limite de R$$476,66. O benefício também vale para a mãe adotante e pais que tenham a guarda legal e exclusiva dos filhos.

Assistência para Educação Especial retroativo a 01/04/2016

Reembolso de despesas efetuadas pelos empregados com filhos excepcionais, conforme previsto no Acordo Coletivo 2015/2016, no valor limite de R$ 643,49. A participação do empregado será de 15% considerando-se este limite.

Interrupções do Trabalho

As interrupções do trabalho, que independam da vontade do TRABALHADOR sejam de ordem interna (exemplo: queda de sistema) ocorrido ou externo (exemplo: greve, enchentes), não poderão ser compensadas e/ou descontadas posteriormente, ficando-lhes assegurado à remuneração e benefícios, inclusive no que se refere ao atingimento de metas para aferimento do PLR/PPR, e quando a função assim exigir.

Atestados Médicos

Serão aceitos os atestados médicos emitidos pelos órgãos públicos de saúde ou pelo convênio médico da empresa, devendo o funcionário comunicar imediatamente e entregar o atestado em até 72 horas contadas do inicio do afastamento. A entrega poderá ser feita através terceiro, caso o empregado esteja impossibilitado de fazê-lo pessoalmente. A declaração de comparecimento ao médico não abona o dia, será aceita para justificativa e abono de faltas.

Garantia de Emprego – Aposentadoria Voluntária

O empregado em vias de aposentadoria terá garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos.

Acesso do Sindicato

É permitido o acesso dos dirigentes sindicais às dependências da BRASILCENTER, durante o expediente normal de trabalho, respeitadas as regras gerais de acesso e circulação de pessoas.

Representante Sindical

Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.

As demais cláusulas do Acordo Coletivo 2015/2016 foram mantidas.

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