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Conquista do Sinttel-ES

Trabalhadores na Gecel ganham processo de periculosidade

10/05/2019 - 13h29 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Após 8 anos e meio da data da 1ª audiência (16 de novembro de 2010), ocorrida na 1ª Vara do Trabalho de Vitória, a ação de reparação trabalhista movida pelo SINTTEL-ES contra a Gecel Ltda e a Telemar Norte Leste S.A cobrando o adicional de periculosidade para cabistas, oficiais de rede e instaladores reparadores de linhas telefônicas chegou ao fim, com vitória dos trabalhadores, mediante o esforço do departamento jurídico do Sindicato.

Contudo, ainda falta uma etapa para o pagamento. Os cálculos já foram apresentados pelo perito e aguardam homologação do juiz. Sem isso, o SINTTEL NÃO TEM COMO (ainda)  INFORMAR OS VALORES QUE CADA UM DEVERÁ RECEBER.

Histórico.

O processo foi até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília, onde a Telemar foi derrotada 03 de junho de 2015. Dai em diante, foram feitos muitos cálculos com muitas idas e vindas ao tribunal. Antes, porém, a Telemar havia tentado derrubar o laudo pericial, feito por um especialista judicial  em 2012, utilizando outros recursos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). Como não obteve sucesso aqui, a Telemar foi tentar a sorte em Brasília. Porém, o entendimento dos Ministros da Primeira Turma do TST, por unanimidade, foi brecar a estratégia da empresa em atrasar o andamento do processo.

No dia 30 de abril/19, a justiça liberou ofício ao INSS para que os trabalhadores envolvidos na ação possam pedir aposentadoria especial, caso tenham já o tempo necessário. O período trabalhado na Gecel em ambiente periculoso aumenta em 40% o tempo de contribuição. Acesse aqui o documento.  Já para os que estão aposentados e não foi reconhecido pelo INSS o tempo da Gecel como especial, podem pedir revisão da aposentadoria, apresentando o documento.

 

Gecel

Mesa de Conciliação Prévia nas homologações de rescisões de contatos dos trabalhadores da Gecel em 03/12/2014

A Gecel era uma terceirizada da Oi, que em 2010 deixou o contrato, sendo substituída pela Telemont. Muitos demitidos da Gecel foram recontratados pela Telemont. O Sinttel entrou com a ação de reparação após todo o período de troca das empresas. Na época, o Sindicato realizou 480 audiências de conciliação prévia no processo de demissão dos técnicos em telefonia da empresa.

Se a Telemar não tivesse recorrido, os trabalhadores envolvidos na ação (veja lista aqui – faça o download) teriam recebido a muito tempo. O processo começou em 2010 e a sentença foi dada em 03/08/2012. A Telemar conseguiu ganhar tempo com os recursos contestando o laudo do perito, mas em 2014, o SINTTEL pediu a execução da sentença que garantiu:

1- O pagamento do adicional de periculosidade incidente sobre o salário base dos substituídos, na forma do art. 193 da CLT, desde a data das admissões até o dia 31.08.2008, com reflexos no FGTS, férias, 13º salários, RSR, horas extras e multa do FGTS. Isto porque os empregados passaram a receber o adicional de periculosidade no percentual de 5% a partir de 01.04.2008; de 15% a partir de 01.04.2009 e de 30$ a partir de 01.04.2010, conforme acordos coletivos assinados com o Sinttel-ES.

2-  A prescrição dos efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 19/10/2005, haja vista que a ação foi ajuizada em 19/10/2010.

3- Responsabilizar a Telemar Norte Leste pelo pagamento, já que sua contratada – Gecel Ltda – havia fechado as portas.

 

Laudo da perícia 

Resumo:
“não foi comprovado fornecimento de EPI´s através de ficha de controle” e “os substituídos (cabistas, oficiais de rede e instaladores reparadores de linhas telefônicas) exerciam suas atividades, na sua maior parte, na rede telefônica aérea que está instalada a 60 cm da rede de baixa-tensão da concessionária de energia elétrica, com voltagem fase-fase de 220 volts.”

“os substituídos permaneciam habitualmente em áreas de risco catalogadas no quadro anexo ao Decreto 93.412/86, sob a rede de distribuição de energia elétrica, contudo a atividade do reclamante não está relacionada no quadro de atividades/área de risco, do referido Decreto.

Embora a a atividade do reclamante não está relacionada no quadro de atividades/área de risco, do referido Decreto, esta é perigosa devido à área de risco onde este permanecia e um único contato acidental com a rede elétrica pode ser fatal.
(…)
Os substituídos fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade.”

 

 

 

 

 

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