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Quase unanimidade

Trabalhadores na Crednorte aprovam Acordo Coletivo 2025

25/04/2025 - 9h25 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Piso salarial de teleoperador/a de R$ 1.543,57, reajuste nas demais funções de 6,97% e no auxílio alimentação de 10%,  tudo a partir de 1º de janeiro, agradou aos/as trabalhadores/as da Crednorte, localizada em Pinheiros, norte do ES.

A proposta da empresa,  negociada pelo sindicato, foi aprovada por ampla maioria, com apenas um voto contrário dentre os  42 participantes da assembleia, realizada via on-line, durante o dia 24/04.

Salários e Pisos a partir de 1º de janeiro de 2025:

A Crednorte garante que — se a proposta for aprovada — as diferenças do retroativo referente ao salários dos meses de janeiro, fevereiro e março serão quitados junto do pagamento do salário de abril que será pago no início de maio/2025.

Auxílio refeição/alimentação a partir de 1º de janeiro/2025:

a) R$ 22,16 por dia correspondendo à quantidade de dias trabalhados em cada mês para a jornada de 180 h/m, sem ônus para todos os trabalhadores

b) R$ 27,87 por dia correspondendo à quantidade de dias trabalhados em cada mês para a jornada de 220 h/m, sem ônus  para todos os trabalhadores

A Crednorte garante que — se a proposta for aprovada — as diferenças referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, serão pagas junto do próximo crédito a ser feito para o mês de maio de 2025

Auxílio creche a partir de 1º de janeiro de 2025:

Ficam mantidas as demais clausulas do ACT atual.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Sendo a proposta aprovada, O Sinttel-ES pede uma contribuição assistencial, a ser descontada dos trabalhadores e trabalhadoras da Crednorte para custeio das despesas geradas com a negociação do acordo coletivo. O valor será de 3% do salário base de cada empregado/a, divididos em três parcelas de 1% do salário base, nos meses de Maio, Junho e Julho de 2025. O trabalhador ou trabalhadora filiado/a, que contribui mensalmente, não paga essa taxa.

Direito à oposição

Caso o/a trabalhador/a não concorde em contribuir com o Sindicato, mas usufruirá dos benefícios contidos no acordo coletivo, deve  fazer uma carta escrita de próprio punho se opondo ao desconto entre os dias 25 a 30 de abril/2025.

As cartas escritas de próprio punho devem ser enviadas pelos Correios na modalidade REGISTRADA  e postadas até o dia 30/04/2025. Mas ATENÇÃO: O Sinttel não aceitará de forma alguma cartas datilografas e com o mesmo texto copiado, xerocado ou de outra forma. 

Quem puder pode entreguar pessoalmente. Atendimento presencial no SINTTEL-ES é de segunda a quinta-feira das 9 às 12h e de 13 às 16h30. Na sexta-feira, é de 8h às 12h e de 13 às 16 horas, na Rua Alberto de Oliveira Santos, 42 edf. Ames, sala 1316, no centro de Vitória.

 

Fique ligado que quando você não contribui, você joga para os trabalhadores sindicalizados a responsabilidade de manter vivo o seu sindicato. E isso não é justo. Faça parte do Sinttel-ES SINDICALIZE-SE. Clique aqui e preencha e ficha de sindicalização.

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