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TRABALHADORES COMEÇAM A SACAR SALDO RETIDO DO FGTS

07/03/2025 - 10h40 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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“No pior momento da vida do trabalhador, que é o desemprego, ele ficava desamparado. Por isso que para nós da CUT, a medida do presidente Lula, é a correção de uma grande injustiça. Não é possível o trabalhador ser penalizado por falta de informação e esclarecimento do governo anterior”, declara Sérgio Nobre., presidente da CUT Brasil.

Começou ontem a escala de pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pela modalidade saque aniversário, conforme Medida Provisória (MP 1290/2025) editada pelo governo federal na última sexta-feira. Terão acesso ao sal do bloqueado os beneficiários que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto
entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Ao todo, serão pagos cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. A quantia será paga em até duas etapas: a primeira teve início ontem, limitada a R$ 3mil; a segunda será em junho, com o restante do saldo (se houver).

Para receber esse valor,a maioria dos empregados não precisou procurar pelas agências da Caixa, já que o pagamento foi creditado automaticamente ontem na conta cadastrada previamente no aplicativo FGTS. O restante do valor, se houver, será creditado automaticamente em 17 de junho na mesma conta cadastrada. De acordo com a Caixa, 85% dos beneficiários receberão o valor automaticamente nas contas cadastradas no App.

Já os que não cadastraram uma conta bancária no App FGTS, o saque do saldo deveser feito pelos canais de atendimento da Caixa – casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias – de forma escalonada. Os valores até R$ 3 mil podem ser sacados como cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais eletrônicos da Caixa.

Caso não tenha o cartão cidadão, o trabalhador terá que procurar uma agência do banco de posse do documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

CALENDÁRIO

Primeira etapa 

  • Dias 6, 7 e 10 de março
  • Valores de até R$ 3 mil
Segunda etapa 
  • Dias 17, 18 e 20 de junho
  • Valores superiores a R$ 3 mil
Para consultar o saldo e o extrato do FGTS, é possível: 
  1. Acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br)
  2. Clicar em “Acessar FGTS” e fazer login com CPF e senha
  3. No menu, selecionar a opção “Meu FGTS”
Para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão. 

ENDIVIDADOS

No entanto, em alguns casos, os trabalhadores não poderão usar o saldo do FGTS ou a sua totalidade. De acordo com a Caixa, quem tem um empréstimo que tem o saque-aniversário como garantia terá esse valor retido. Por exemplo, se esse beneficiário tiver R$ 5 mil de saldo, mas a garantia do empréstimo é de R$ 3 mil, ele poderá sacar apenas R$ 2 mil. Os recursos que tiverem
bloqueio judicial também não estão disponíveis para saque.

Já os clientes de bancos que estão com saldo negativo devido ao cheque especial podem ter o dinheiro do saque-aniversário usado para abater esses encargos, caso a conta cadastrada no app do  FGTS seja a mesma.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras podem utilizar qualquer crédito, independente da origem, para amortizar o saldo de dívidas.

O SAQUE

Vale ressaltar que o trabalhador que tem direito ao saque do saldo do FGTS é aquele que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 (vigência da sistemática do Saque Aniversário) e que possua saldo na conta de FGTS relativa a esse contrato.

Para liberar o valor, também é necessário que a rescisão contratual tenha ocorrido: sem justa causa; indireta, de culpa recíproca e de força maior; por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; extinção normal do contrato, inclusive o dos trabalhadores temporários; e suspensão total do trabalho avulso. Mas, atenção, se o contrato tiver sido rescindido por acordo entre o trabalhador e o empregador, o trabalhador tem direito a sacar apenas 80% do saldo disponível.

Para consultar se tem direito a acessar o saldo do FGTS,otrabalhador tem três opções: ligar para o número 0800 726 0207 (opção “FGTS”); acessar o aplicativo FGTS
(opção “Informações Úteis”); ou comparecer a uma agência da Caixa. Para saber quanto vai receber,otrabalhador pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo do FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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