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É crime coagir empregados

Trabalhadores/as devem denunciar assédio eleitoral de patrões

20/10/2022 - 11h25 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Denúncias de assédio eleitoral saltam de 447 para 706 em apenas 24 horas, segundo relatório do MPT. Sudeste e Sul puxam a fila dos casos, com 284 e 212 registros.

Divulgado nesta quarta-feira (19), boletim do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta um crescimento de 58% no número de denúncias de assédio eleitoral no Brasil em apenas 24 horas.

Na última terça-feira (18), o órgão apontava que havia 447 casos de assédio eleitoral no país. Os casos saltaram para 706. Foram  259 novas denúncias em um dia.

O SINTTEL-ES convoca os trabalhadores que estão sendo vítimas de assédio, sendo coagidos a votar em um dos candidatos à presidencia da república, em 2º turno no dia 30/10, que façam as denúncias no site do Sinttel (https://sinttel-es.org.br/denuncie/) ou diretamente no site do Ministério Público do Trabalho no ES https://peticionamento.prt17.mpt.mp.br/denuncia#. Ou ainda por meio do aplicativo MPT Ouvidoria.

As denúncias são sobre patrões que têm influenciado o voto dos empregados, inclusive fazendo ameaças quanto ao emprego, redução de pessoal, mudança da empresa para operar somente na internet, entre outras condutas proibidas.

Veja essa matéria publicada na página do MPT https://mpt.mp.br/pgt/noticias/mpt-em-maringa-pr-propoe-acao-contra-ks-telecomunicacoes-por-assedio-eleitoral  em que o MPT em Maringá (PR) propõe ação contra KS Telecomunicações por assédio eleitoral.

No período eleitoral, o empregador não pode influenciar o voto dos funcionários, sugerir que usem camisas, bonés, adereços de determinados candidatos, muito menos sob coação.

Caso essa prática esteja acontecendo em seu trabalho, faça a denúncia. O MPT tem um aplicativo para IOS e Android . É importante denunciar para que a prática seja restringida. O empregador estará sujeito à punição pela Justiça Eleitoral e também pela Justiça do Trabalho.

O Sudeste registrou o maior número de denúncias, 284 casos. O Sul, que liderava a lista, agora contabiliza 212 ocorrências. Logo após estão Nordeste (118), Centro-Oeste (48) e Norte (44).

O assédio eleitoral fica configurado quando patrões usam a posição de empregador para coagir ou oferecer benefícios em troca de votos. Caso essa prática esteja acontecendo em seu trabalho, é possível fazer uma denúncia ao MPT, por meio do aplicativo MPT Ouvidoria. (clique aqui para acessar a página e fazer a denúncia).

É importante denunciar para que a prática seja restringida. O empregador estará sujeito à punição pela Justiça Eleitoral e também pela Justiça do Trabalho.

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Consulta ao  Jornal Brasil de Fato, 19/10/22 e ao site do MPT.

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