ACT 2019-2021
Os/as trabalhadores na Claro SA, representados pela Federação Livre, nos estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande Norte, Rio de Janeiro e Rondônia aprovaram – em votação secreta – a proposta de renovação do ACT 2019-2021.
Aqui no ES foram realizadas assembleias do dia 25 ao dia 28, envolvendo trabalhadores das lojas, de rede, de equipamentos e comercial. Ao todo participaram 146 pessoas com 81 votando a favor da proposta e 65 se posicionando contra.
Nos sete estados participaram da votação 1.741 trabalhadores/as. Disseram sim à oferta da Claro, 1019 empregados/as. Outros 713 se posicionaram contrários ao reajuste de 2% retroativo a 1º de setembro + 1% em janeiro/2020.
Veja tabela com o resultado na votação nos estados representados pela Livre. Os demais estados do país são representados pela Fitratelp e Fenattel.
REAJUSTE SALARIAL:
Reajuste salarial linear de 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os salários de 31/12/2019, esses reajustes equivalem a um total de 3,02%.
Os cargos das categorias de Gerentes, Consultores e Diretores com classificação funcional G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP E PRE, não são elegíveis ao reajuste.
PISO SALARIAL
Para os pisos salariais reajuste linear de 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os valores dos pisos em 31/12/2019, esses reajustes também equivalem a um total de 3,02%.
Os pisos dos empregados que atuam nas atividades oriundas da NET (TV e Banda Larga) e Unidade de Negócio Mercado Residencial & Combos permanecem com o piso salarial regional de cada Estado e na ausência deste o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO-INFANTIL: Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de Setembro de 2019.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Manutenção dos atuais valores e critérios. Atualmente o valor é de R$ 856,61. . PROGRAMA ALIMENTAÇÃO o Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de Setembro de 2019 para todos os colaboradores.
Quebra de Caixa: Reajuste de 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre o valor reajustado de dezembro de 2019 totalizando um reajuste de 3,02%.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
O Pagamento das diferenças de salários ocorrerá até o dia 27 de dezembro mediante a aprovação em assembleia e assinatura dos acordos. As diferenças do programa alimentação serão feitas nos cartões do benefício em 15 de dezembro, as demais diferenças de benefícios serão feitas na mesma data. Os prazos apresentados para pagamento das diferenças dependem da aprovação até o dia 03/12/2019 observando o prazo limite da folha.
Férias: Inclusão da possibilidade de fracionamento de férias em até 3 períodos conforme a legislação vigente.
Marcação de Ponto: Inclusão da possibilidade de marcação de ponto através de aplicativos de celular e telefone fixo. As outras possibilidades já existentes no acordo, como computador e relógio de ponto, permanecem.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019 e ADITIVO 2018/2019
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 e aditivo 2018/2019 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
ADITIVO DE JORNADAS DE TRABALHO
Renovação de todas as cláusulas do Aditivo de Jornadas de Trabalho 2017/2019