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Aprovada CCT 2022/2023

Trabalhadores aprovam reajuste nas prestadoras de Rede Externa

04/08/2022 - 19h00 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Em assembleia realizada nestas quarta e quinta feiras (3 e 4/08) de forma virtual, 177 trabalhadores nas Prestadoras de Serviço de Rede Externa em Telecom do ES participaram. Destes 152 aceitaram e 24 rejeitam a proposta  do Sindicato das Empresas (Sinstal). Houve apenas uma abstenção.

Desta forma, TODAS AS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM REDE NO ESTADO devem fazer os reajustes salariais e nos benefícios dos seus empregados. Fique atento, sindicalize-se e avise ao Sindicato se sua empresa não cumprir o que foi aprovado na nova CCT 2022/2023, pelo Whats App 27 98889-6367

Proposta APROVADA para todos os empregados nas empresas prestadoras de serviço no ES e  PPR para os trabalhadores da Telemont: 

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS– Reajuste de 10% (dez por cento), sobre os valores praticados em 30/04/2022, sendo:

– 3,5% a partir da folha de pagamento Julho/2022;
– 3% a partir da folha de pagamento Novembro/2022 ;
– 3,5% a partir da folha de pagamento Março/2023.

REDUÇÃO PAT/VR – Redução do percentual de desconto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sendo:
– 10% a partir da folha de pagamento Novembro/2022;
– 5% a partir da folha de pagamento Janeiro/2023;

GARANTIAS NA SUCESSÃO DE CONTRATOS. 

Neste item, o Sinttel-ES quis garantir aos trabalhadores no setor direitos como piso, salário, benefícios, mesmo quando as empresas deixam os contratos e entra outra no lugar.  A nova empresa não poderá rebaixar salários e benefícios.

As EMPRESAS se obrigam a manter as condições mais benéficas atualmente existentes, inclusive no que tange aos benefícios praticados, nos termos e condições previstos na presente CCT, ou seja, respeitados os reajustes previstos nas cláusulas de piso, salários e benefícios.

Se ocorrer a fusão ou incorporação de EMPRESAS, ou ainda de absorção de mão de obra, mesmo que parcial, perante o mesmo tomador dos serviços, serão assegurados aos empregados todos os benefícios e vantagens do contrato individual de trabalho, bem como do instrumento coletivo da categoria profissional, vigente à época do evento.

No intuito de preservar a “leal concorrência” no setor, quando do processo de sucessão de contrato de prestador de serviços e ou assunção de prestação de serviços realizados por outra empresa junto à tomadora de serviços na categoria abrangida, ficam as empresas obrigadas a manter os benefícios, salários e condições de trabalho aos trabalhadores nas mesmas condições e níveis praticados pela antecessora.

As empresas, nos casos de sucessão de contratos e/ou busca de profissionais para preenchimento de vagas e/ou reposição, irão contratar, preferencialmente, os empregados associados/sindicalizados do Sinttel, o qual disponibilizará um banco de currículos para consultas.

HOMOLOGAÇÃO
As homologações de rescisões de contrato individual de trabalho dos EMPREGADOS, com mais de 12 (doze) meses de contrato ativo, serão realizadas com a assistência do SINTTEL de forma híbrida (presencial ou tele presencial), podendo o empregado optar pela modalidade, sem ônus para a empresa.

Integra da proposta de PPR na Telemont Engenharia

1) INDICADORES, METAS E CRITÉRIOS individuais e Coletivos PPR-2022 são os mesmos estabelecidos no acordo do PPR /2021.
2) Valor potencial para PPR-2022 é de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais);

CONDIÇÕES E PRAZOS DE QUITAÇÃO
a) Adiantamento de R$ 350,00 com apuração proporcional dos meses trabalhados entre 1º/01/22 a 30/06/22, o pagamento será feito até o dia 30/setembro/2022.

b) Até 31/03/2023, a Telemont se compromete a pagar o saldo restante da apuração final entre  1º/01/2022 a 31/12/22, descontando o adiantamento pago em setembro.

c) Em 31/05/2023 a empresa se compromete a pagar o saldo restante do PPR para os trabalhadores desligados e que estão dentro dos critérios de elegibilidade.

Contribuição assistencial

Como forma de financiar as despesas que o Sindicato tem com a realização da negociação coletiva, os trabalhadores terão descontados no contracheque uma contribuição de 1% do salário base (sem hora extra, produtividade, comissões,  periculosidade ou outra remuneração variável) nos meses de agosto, setembro e outubro/22.

Lembramos que o SINTTEL-ES não recebe nenhum repasse das empresas e os diretores do Sinttel não recebem ajuda de custo ou diárias. Eles são assalariados pelas empresas às quais são contratados. Desempenham atividade sindical voluntária, objetivando conquistar melhores condições de trabalho e de vida para a classe trabalhadora.

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