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Tim é condenada em R$ 100 milhões por derrubar chamadas intencionalmente

15/12/2015 - 13h38 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Operadora de telefonia celular derrubava de maneira proposital chamadas promocionais para consumir créditos de clientes

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A empresa alegou que a Anatel já teria demonstrado não haver tratamento desigual com usuários do plano Infinity

São Paulo – A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Brasília condenou a operadora de celulares Tim a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo contra seus clientes, por derrubar ligações de propósito. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a prática é abusiva pois a empresa se utilizava de um sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação no plano Infinity. A empresa foi condenada por propaganda enganosa. A decisão é do dia 1º de dezembro.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou seus serviços com a devida boa-fé. “Essa foi uma das maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões”, afirmou. Milhares de reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora. Em apenas um dia, quase 170 mil consumidores foram atingidos pela prática, somente no Distrito Federal.

A empresa alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que não havia tratamento desigual para com os usuários do plano Infinity. E que segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia. A ação tramita na Justiça desde 2013.

Porém, o tribunal entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: “A falha na prestação do serviço, consistente na ‘derrubada de chamadas’, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos autos”, descreve a decisão. A empresa pode recorrer.

por Redação RBA publicado 14/12/2015 19:22

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