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Termo de quitação de débitos é outra pegadinha da Reforma Trabalhista

21/09/2017 - 11h29 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Para o SINTTEL-ES, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo golpista Michel Fora Temer – e que entra em vigor no dia 11 de novembro – não consolida, mas retira direitos; não traz segurança jurídica, ao contrário, dificulta o recurso do trabalhador à Justiça do Trabalho; e em vez de criar, eliminará empregos formais tornando ainda mais precárias as condições e as relações de trabalho.

Dentre as centenas e terríveis mudanças que a nova lei estabeleceu, o SINTTEL CHAMA A ATENÇÃO para o termo de quitação de débitos trabalhistas. É tipo aquela declaração de quitação anual de débitos que as empresas de serviços públicos emitem e encaminham aos consumidores.

Olhando sem pensar, há uma pegadinha que se o trabalhador não se atentar, estará de pés e mãos atadas. A armadilha está no parágrafo único do Art. 507-B da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) que estabelece que as partes (patrão e empregado) darão, uma vez firmado o respectivo termo, a eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. o Artigo estabelece que esse termo deve ser feito perante o sindicato dos empregados da categoria. 

Na reforma trabalhista, esse termo eficácia liberatória das parcelas tem por objetivo IMPEDIR QUE O TRABALHADOR RECORRA À JUSTIÇA DO TRABALHO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS causados pelo patrão.

As empresas, certamente vão se valer deste instrumento para se defender em caso de eventual reclamação trabalhista, quando nela houver pedidos que já tenham sido objetos da quitação dada pelo empregado no Termo de Quitação Anual.

Perguntas: Qual trabalhador vai se negar a assinar esse termo de quitação de débitos trabalhistas?

Qual será a punição para aquele que se atrever a não aceitar essa quitação?

Nessa situação, imposta pela reforma trabalhista, o  trabalhador fica numa encruzilhada: ou renuncia ao emprego, ou aos direitos que lhe foram negados. Se quiser ir à justiça do trabalho, ainda tem o perigo de ter que pagar as despesas do processo e até, se perder a ação, ter que indenizar o patrão.

Com a sujeição e dependência econômica da maioria dos empregados e a falta de representação e legitimidade de muitos sindicatos, poucos empregados deixarão de assinar a quitação, mesmo havendo irregularidades no cartão-ponto, falta de pagamento de verbas…

Ou alguém acredita que em um país onde se compram juízes, deputados e até presidente da república, sindicatos não combativos estarão imunes a esse tipo de “persuasão” para fechar os olhos?

Por isso e muito mais é que os trabalhadores precisam fortalecer seus sindicatos, eleger diretorias comprometidas com os interesses dos trabalhadores.

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