O presidente interino Michel Temer decidiu “exonerar” o presidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Ricardo Mello. A determinação está publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União. O problema é que o cargo de diretor-presidente da EBC é protegido por lei até dos humores da presidência da República. Temer, desse modo, afronta a lei com o objetivo de conduzir ao comando da empresa alguém alinhado com a violação constitucional que caracteriza o seu mandato provisório.
Desde a semana passada circulava a informação de que Temer pretenderia substituir Ricardo Melo – que tomou posse no início do mês, com direito a uma mandato de quatro anos – por Laerte Rímoli, que vinha trabalhando como homem de confiança de Eduardo Cunha na presidência da Câmara e tem extensa experiência de colaboração com o PSDB.
Por se tratar de uma empresa pública – e não do governo – os cargos de direção e conselheiros são protegidos por mandato legal, de modo a que os veículos sob sua responsabilidade tenham seu conteúdo baseado na pluralidade, na democracia e na diversidade nacional, com total independência em relação a quem esteja no poder.
Para zelar por essa independência a estrutura da EBC é formada por: Assembleia Geral; Órgãos da Administração (Conselho de Administração e Diretoria Executiva) e Órgãos de Fiscalização (Conselho Curador, Conselho Fiscal e Auditoria Interna).
Ricardo Melo, portanto, tem assegurado por lei um mandato de quatro anos, até maio de 2020. Só poderia deixar o cargo por renúncia ou por decisão desses colegiados da estrutura da empresa.
Criada em 2007 para fortalecer o sistema público de comunicação, a EBC é gestora da TV Brasil, TV Brasil Internacional, Agência Brasil, Radioagência Nacional e do sistema público de rádio composto por oito emissoras, entre elas a Rádio Nacional, com sede no Rio de Janeiro, que estreou em São Paulo no último dia 4 de maio, graças a parceria com a Rádio Brasil Atual (o programa Nacional Brasil pode ser ouvido das 7h às 10h, de segunda a sexta em São Paulo na FM 98,9)
Os veículos da EBC, segundo seu estatuto, têm autonomia para definir produção, programação e distribuição de conteúdos. Atualmente, são veiculados conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, esportivos e de entretenimento. A rede tem o objetivo de levar informações de qualidade sobre os principais acontecimentos no Brasil e no mundo para o maior número de pessoas, buscando aumentar paulatinamente sua relevância e audiência, em cumprimento a sua função legal e social.
Entidades atuantes na democratização da liberdade de expressão, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), devem acionar judicialmente o governo com objetivo de conter a ilegalidade de Michel Temer.
Perigos da ilegalidade
No domingo (15), ante a ameaça de esse decisão de Michel Temer vir a se concretizar, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota (15) condenando-a. No documento, a federação demonstra preocupação: “A Fenaj alerta para os perigos da quebra da legalidade nesta e em outras situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses coletivos da sociedade”.
E observa: “O legislador teve o cuidado de instituir regras para que a empresa criada para desenvolver atividades públicas de comunicação, não se transforme em uma empresa a serviço do mandatário do governo federal”.
“Neste sentido, a Fenaj defende o mandato do diretor-presidente recém-nomeado e afirma que o presidente interino não poderá destituí-lo, a não ser que passe por cima da Lei 11.652/2008, num gesto flagrantemente ilegal e autoritário”, conclui a nota.
Leia abaixo trechos da lei criou a EBC. Para ler a íntegra, clique aqui
Art. 19. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até 6 (seis) diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 1º Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.
§ 2º O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.
§ 3º Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos.
§ 4º As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto.
por Redação RBA publicado 17/05/2016 10:20, última modificação 17/05/2016 10:55