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Telemont/Oi perde mais uma para os trabalhadores

29/10/2015 - 15h49 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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pag3A Justiça do Trabalho, através da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, acatou o pedido do SINTTEL-ES e determinou que a Telemont/Oi mantenha a escala de trabalho no formato da chamada “semana espanhola”. Nessa escala, o trabalhador tem o direito de compensar em um sábado, o sábado seguinte, e ter, pelo menos, dois sábados de folga no mês.

O SINTTEL-ES já havia obtido uma decisão liminar obrigando a Telemont/Oi a manter esta escala, que foi alterada sem discussão com o sindicato e aprovação do trabalhadores. Por causa dessa liminar, a empresa passou a contratar trabalhadores  e firmar contratos individuais com jornada diferente da estabelecida no Acordo Coletivo. Agora a Justiça do Trabalho julgou o mérito da ação e entendeu que o Sindicato tem razão na sua reclamação. O Juiz determinou que a Telemont/Oi cumpra o que está previsto no Acordo Coletivo.

Na sentença, a Justiça fez valer a condição mais benéfica para os trabalhadores, ou seja, a Telemont/Oi tem que se curvar diante daquilo que foi conquistado no Acordo Coletivo:

“No caso em julgamento, é incontroverso nos autos (na ação) que a norma coletiva da categoria estabelece a semana espanhola, como sistema de compensação de jornada de trabalho. O sistema de compensação, portanto, foi estabelecido de forma negociada e deve prevalecer, no meu entendimento, em detrimento de acordos individuais estipulados posteriormente”, escreveu o Juiz na sentença.

A razão desse entendimento, explicou o juiz, “reside no fato de que os trabalhadores, em razão da hipossuficiência econômica e da atual crise econômica que assola o país, temerem a perda do emprego, caso não aderissem aos acordos individualmente propostos pela Telemont/Oi. Dessa forma, disse, entendo que o acordo de compensação individualmente celebrado somente poderiam alterar o acordo coletivo de trabalho, caso o trabalhador fosse assistido pelo Sindicato antes de firmá-lo.  já que a própria Súmula 85 do TST autoriza e valida o estabelecimento de acordos de compensação de jornada individuais e coletivos”.

E arremata: “Dessa forma, como a alteração do acordo coletivo deu-se por acordo individual, sem chancela sindical, associado ao fato de que o sistema de jornada espanhola é mais benéfico ao trabalhador, entendo, com fundamento no artigo 7º, XIII da CF/88 e na Súmula 85, I do c. TST (que expressamente autorizam a compensação de jornada tanto por acordo individual, quanto por convenção ou acordo coletivos de trabalho), que a alteração promovida pela empresa é inválida”.

O SINTTEL-ES tem conhecimento de que recentemente foram contratados vários trabalhadores pela Telemont/Oi, com jornada especificada em contrato individual de trabalho, diferentemente do que prevê o Acordo Coletivo. Vamos acionar nosso Departamento Jurídico para que as providencias sejam tomadas, a partir desta decisão, que garante que todos os trabalhadores devam ter as vantagens previstas no Acordo e não por contrato individual de trabalho.

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