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Telemont/Oi pede à Justiça que breque a greve, mas se dá mal

24/11/2016 - 20h00 - Sinttel-ES - Tania Trento
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A greve nem tinha começado e a Telemont Engenharia de Telecomunicações/Oi já entrou de sola. O invés de pagar o que deve aos trabalhadores, entrou na Justiça do Trabalho pedindo uma “liminar” (decisão rápida) para acabar com o movimento antes dele começar. Parece coisa de doido, mas o pedido de “dissídio de greve” (esse é o nome jurídico) foi interposto no dia 18/11, mesmo dia em que os trabalhadores, reunidos em assembleia, decidiram pela greve, que só poderia começar no dia 23/11, devido aos prazos exigidos pela Lei de Greve.

A liminar desse processo de dissídio de greve foi julgada pelo desembargador Federal do Trabalho Lino Faria Petelinkar. A Telemont perdeu mais uma. Aliás, até agora, todas os recursos e todas as ações foram positivas para os trabalhadores. A empresa vai se enrolando cada vez mais na Justiça do Trabalho, mostrando a sua verdadeira face cruel de empresa que não está nem aí para os seus trabalhadores.

Na liminar, a empresa faz uma série de acusações e pede a abusividade do movimento grevista (que nem tinha começado) e que a justiça aplique uma multa no Sinttel de R$ 100 mil reais por dia, enquanto durasse as paralisações.

Veja os absurdos:

1- A Telemont alega que inexiste uma CCT 2016/2017 data base abril, essa que o Sinttel negociou com o Sinstal e que levou à aprovação da categoria em Agosto de 2016. Alega que  Sinttel se vale de um documento que não tem validade, que não foi depositada no MTE.

pag-cct-act-site1 pag-cct-act-siteO advogado que escreveu isso, não deve ter aberto o link que está no site do Sinttel e também no Site do Sinstal (veja as imagens).

2 – Dissídio Coletivo – A Telemont afirma que o dissídio coletivo que o Sinstal move contra o Sinttel não é outro processo. Tenta convencer a Justiça que tudo é a mesma coisa, fazendo uma confusão – estratégia usada desde o início – para responsabilizar o Sinttel. Querem que o Sinttel deixe de lado essa CCT – data base abril – (essa que está no site do Sinttel) e adote uma que a empresa inventou com os sindicatos da região Centro-Oeste. As duas CCTs são quase iguais. A única diferença são os pisos por função, cujos salários são de certa maneira maiores que os praticados hoje pela Telemont. Variam de R$ 1000 a 2.000.

O pano de fundo da questão, que todos nós sabemos, são as Ações de Cumprimento da CCT 2015/2016 que o Sinttel tem contra todas as empresas prestadoras de serviço em telecom no ES. Essa CCT, que estabeleceu pisos por função – cujos valores são um pouco acima do piso atual que a Telemont sempre pagou, num enorme sistema de precarização,  é o pivô de todo o ódio que a Telemont despeja sobre os trabalhadores no ES. Tanto, que as outras empresas já reajustaram os salários desse ano e a Telemont não o fez por pura retaliação e chantagem contra o Sinttel para que retire o processo da Justiça.

3- Outra mentira que a empresa põe no pedido de liminar é que o Sinttel participou de uma reunião no dia 28/06/2016 (4ª rodada de negociação daquela inventada CCT 2016/2017 – data base maio) feita entre a Fenattel, o Sinstal e demais sindicatos de trabalhadores do ACRE, RONDÔNIA, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E GOIÁS.

O Sinttel nunca foi a essa reunião. O nome do Sinttel foi colocado na ata erroneamente e depois o próprio Sinstal enviou e-mail corrigindo o erro. Olhe o e-mail:email-errata-sinstal

4 – A empresa diz: “Os trabalhadores, na verdade, estão cientes de que é a postura ilegal e intransigente do suscitado (Sinttel) que está inviabilizando a negociação e aprovação de reajustes e melhorias que, historicamente, sempre foram negociados de maneira tranquila entre as partes”.

A empresa, mais uma vez, acusa o Sinttel de inviabilizar um acordo; que os trabalhadores sabem dessa realidade e que por isso poucos empregados participaram da assembleia que decidiu pela greve. Afirma ainda que são induzidos pelas “informações flagrantemente falsas” publicadas no site do Sinttel.

Quem vê o que está escrito pela empresa até compra. Porém, o desembargador não caiu na lábia da Telemont e NEGOU a liminar.

O Desembargador escreveu na sentença:

“Ademais, considerando que o início da greve foi marcado para a data de hoje (23.011.2016), até mesmo a análise das condições fáticas para o pedido liminar ainda não se encontram consolidadas, uma vez que não há notícia efetiva quanto ao andamento do referido movimento grevista a ser realizado, mesmo considerando a possibilidade de ser considerada a atividade exercida pelos trabalhadores abrangidos pelo respectivo sindicato, como serviço essencial, nos termos inciso VII do art. 10 da Lei 7.783/1989.
Não obstante a relevância do interesse em questão e da importância dos fundamentos essenciais articulados pelo suscitante, no caso dos autos, tendo em vista o princípio da conciliação que rege o Processo Trabalhista, entende-se que o pedido liminar deverá ser apreciado, a ser designada e presidida após a realização de audiência conciliatória (…)”. 

Ou seja: essa liminar só deveria ter sido pedida depois da greve iniciada e após a realização da primeira audiência do processo de dissídio de greve.

É muita trapalhada!

 

 

 

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