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Telemont/Oi altera escala e descumpre ACT

27/02/2015 - 20h13 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Numa atitude unilateral a Telemont, empresa que presta serviços para a Oi, no Espírito Santo, informou hoje para os trabalhadores que atuam na planta externa, da mudança da escala de trabalho que ocorrerá já a partir do próximo dia 02/03/2015.

Só que a Telemont está descumprindo uma clausula do Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sinttel que garante aos trabalhadores pelo menos 2 sábados de folga, com a escala de trabalho chamada de “semana espanhola”.

Todos foram pegos de surpresa, quando a empresa na manhã de hoje apresentou um termo aditivo ao contrato individual de trabalho para cada trabalhador para que eles assinassem concordando com a alteração.

Pela nova proposta a escala passa a ser de segunda-feira a sábado em horários diferentes sendo que de segunda a quinta de 08:30 às 17:30 com intervalo de 1:30 para refeição e nas sextas-feiras e no sábado a jornada será de 08:30 às 16:30, também com intervalo de 1:30 de intervalo para refeição, totalizando as 44 horas semanais.

O Sinttel-ES entrou em contato com os responsáveis pela empresa que informou que está cumprindo uma determinação da matriz em função de uma avaliação jurídica. Na nossa visão isto não procede posto que o Acordo Coletivo encontra-se homologado pelo Ministério do Trabalho, sem ressalva alguma e a escala denominada de “semana espanhola” encontra respaldo numa Orientação Jurisprudencial número 323 – OJ-323 – do TST, Tribunal Superior do Trabalho.

É um desrespeito com o Sindicato a atitude da Telemont. O Sinttel-ES nunca se furtou de negociar com a empresa os ajustes quando estes são necessários para atender a uma necessidade tanto da empresa como dos trabalhadores. Não seria agora que faríamos diferente. A Telemont agiu de forma irresponsável e com uma alegação completamente sem sentido.
Caso a Telemont mantenha esta decisão, o Sinttel-ES ajuizará uma ação na Justiça do Trabalho por descumprimento do Acordo Coletivo em vigor, visando garantir o que foi negociado em 2014 com a empresa.

A cláusula do Acordo Coletivo que trata desta da escala:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
A TELEMONT fica autorizada a celebrar com seus empregados, acordo de compensação de jornada, reduzindo ou eliminando jornada de um dia, com acréscimo nos demais dias da semana, observando o limite legal semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, sem que isso importe em pagamento, pelos acréscimos, do adicional de horas extras.

§ Único – Fica autorizada a implantação da jornada de trabalho denominada “semana espanhola” dentro do modelo previsto na OJ-323 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST, onde a TELEMONT alternará a jornada de trabalho dos empregados, sendo 48 horas em uma semana e 40 horas normais na semana seguinte.

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