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Atrasando para não pagar

Telemont perde o 18º recurso no processo da CCT 2015/2016

09/03/2018 - 16h36 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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Desta vez foi no TRT do ES. A Telemont Engenharia de Telecomunicações viu seu “Agravo Regimental” – o 18º recurso tentado até agora – ser negado por unanimidade pelos 12 desembargadores do Tribunal Pleno do TRT-ES.  É uma derrota atrás da outra, na incansável busca de uma saída, aqui no ES e nos tribunais superiores em Brasília, para não cumprir o que está determinado pelo Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória – Ney Alvares Pimenta Filho: adotar da CCT 2015-2016, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 100 mil.

Veja vídeo da audiência na íntegra:

A empresa trouxe de Brasília mais um de seus advogados, Dra. Márcia Maria de Souza, que fez uma “sustentação oral”, defendendo a empresa, reclamando que há uma “liminar de execução provisória” do juiz da 8ª Vara de Vitória, determinando o cumprimento da CCT ou o pagamento da multa, sem esperar o “trânsito em julgado” da ação. Isso quer dizer que a Telemont queria que os desembargadores aceitassem o argumento de só acatar a decisão do juiz Ney A. P. Filho, quando a ação tivesse o seu julgamento final.  Mas, por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, o desembargador José Carlos Risk, negando o recurso.

Essa ação completará, em agosto desse ano, 3 anos. Isso porque apesar da decisão de ter que cumprir, a empresa já usou de todos os recursos possíveis e imagináveis para atrasar o processo. Segundo a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, esse Agravo Regimental é o 18º recurso que a Telemont lança mão para tentar reverter a obrigação de adotar a CCT 2015/2016 e pagar os pisos salariais por função.

“Essa ação trabalhista dá um estudo de caso, pois são muitos recursos judiciais. Todos os que existem foram usados uma, duas, três vezes pela empresa, atrasando o processo, dando trabalho para a Justiça”, disse a advogada do Sinttel-ES, Renata Schmidt Gasparini. “Apenas num Mandado de Segurança a empresa venceu. E, mesmo assim, a desembargadora que tinha aceitado, reverteu a decisão depois de perceber que tinha errado. Mas essa foi a única vez que a empresa saiu vitoriosa nesse processo, completou Renata.

Já o advogado do Sinttel-ES, Ângelo Latorraca, saiu em defesa do trabalhadores. Ele também fez a sustentação oral, reafirmando que a Telemont tem condições de acatar a decisão judicial, pois tem um faturamento na casa de bilhões de reais. Retrucando a defesa da empresa, Ângelo disse não se tratar de uma “execução provisória” num equívoco da defesa da Telemont. Mas sim de uma “tutela antecipada”, que foi pedida na inicial da Reclamação Trabalhista e concedida na primeira instância de julgamento. Ele também contra argumentou o tal “Perigo in Mora”, alegado pela Telemont. A empresa reclamou de que há uma insegurança jurídica em se cumprir  a determinação judicial antes dela chegar ao seu final. Porém, disse Angelo, “a insegurança jurídica é, na verdade, dos trabalhadores. Eles estão há 3 anos sem reajuste nos pisos salariais.  Enquanto isso, a empresa bilionária, doadora de R$ 11,5 milhões para campanhas eleitorais, se recusa a pagar um piso de R$ 1.200, numa decisão que já foi ratificada pelo  tribunal capixaba, pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, e com uma enorme quantidade de recursos”.

Durante a audiência de julgamento, a desembargadora Sonia das Dores Dionísio Mendes, ao proferir o seu voto, disse que a Telemont tem reiteradamente utilizado de recursos na tentativa de evitar o cumprimento da CCT, adiando com frequência a solução da pendência. Afirmou que o Sinttel fez o que é da sua história. Ou seja, de resistência na luta em defesa dos interesses dos trabalhadores em telecomunicações no Espírito Santo e, que “se outros estados assim não o fizeram foi porque aceitaram o que a empresa oferecia, diferente dos capixabas”.

Ela disse isto para rebater a advogada da Telemont, que questionou o porquê de que só os trabalhadores do Espírito Santo estavam intransigentes em não aceitar a proposta da Telemont? A desembargadora enumerou a quantidade de recursos já usada pela empresa, numa estratégia que ela chamou de renitência infundada ao cumprimento e a respeitabilidade das decisões judiciais ao final. “Foram 18 mecanismos de pura renitência infundada e se eu fosse o Ministro (se refererindo aos tribunais superiores de Brasília) daria para a Telemont uma ‘litigância de má-fé‘”. Sonia sustentou para a advogada da Telemont que suas palavras ali poderiam “inspirá-la para aconselhar o cliente (no caso a Telemont), a ter uma visão mais cooperativa” com o objetivo de resolver a questão de uma vez por todas.

Desta forma, a Assessoria Jurídica do Sinttel vai solicitar, mais uma vez,  ao Juiz da 8ª turma Dr. Ney, que a empresa obedeça a determinação de cumprir a CCT ou que recolha a multa já estabelecida, caso ela se negue a fazê-lo. A advogada da Telemont disse aos desembargadores que as multas já somam quase R$ 3 milhões.

Apesar de tudo isso, a empresa já protocolou no último dia 23/02/2018 outro recurso no TST, um “Recurso Extraordinário“, neste caso o 19º, como mais uma forma de evitar o inevitável.

A Assessoria Jurídica do Sinttel vai analisar este novo recurso, assim que tiver acesso a ele, será dado conhecimento a todos.

 

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