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Telemont pagará PPR/22 até 31/03, mas tem regras pra receber

17/03/2023 - 22h11 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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Muitos trabalhadores ligam ou mandam mensagens pelo WhatsApp do Sindicato questionando o pagamento do restante do prêmio do Programa de Participação nos Resultados  – PPR/22 Na Telemont Engenharia.

Ano passado, em setembro, a Telemont antecipou R$ 350,00 do prêmio para todos os empregados. Pelo Acordo Coletivo ajustado com a empresa, o pagamento do restante do prêmio é dia 31 de março/23.

Até agora, a empresa não informou quais foram os resultados apurados no programa, em quanto os indicadores e as metas foram cumpridas e quanto cada um teria a receber. A empresa ainda não divulgou seu balanço financeiro do ano passado.

Prêmio máximo
O Valor Potencial (VP) do PPR é R$ 770,00, desde que todas as metas sejam cumpridas. As metas estão divididas em:

a) Metas Coletivas = Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos;
b) Metas Coletivas (SEGMENTO: dados, fibra óptica e DTH)
c) Metas Individuais Operacionais = Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos das atividades individuais de cada trabalhador;
d) Meta Individual de Produtividade – o indicador é o absenteísmo (falta ao trabalho).

Regras, estabelecidas no Acordo Coletivo, para receber o benefício. Ou seja, quem está inserido no programa (elegibilidade).

Quem tem direito ao PPR?
Trabalhadores ativos em 31/12/2022 e que tenham cumprido os critérios de elegibilidade, de metas e indicadores. Quem entrou na empresa ao longo do ano de 2022 receberá proporcionalmente ao tempo de serviço.

Não terão direito ao pagamento do PPR

a) desligados por justa causa;
b) contratos firmados para atender aos programas governamentais de fixação de cotas de aprendiz, jovem aprendiz e estágio supervisionado;
c) contratação temporária prevista em Lei ou contratação de serviços de terceiros;
d) nos casos de desligamento (dispensa ou despedida) motivados ou não do contrato de trabalho inferior a 3 meses laborados.
e) Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, licença maternidade, inscrição no programa de “doenças crônicas” e os dirigentes sindicais licenciados com ônus para a empresa;
f) Quem tiver acima de 12 faltas injustificadas – no critério absenteísmo;
h) Quem tiver acima de uma NÃO CONFORMIDADE no critério Qualidade do Trabalho;

Em que caso essa ausência é considerada como justificada: 

— Atestados médicos oficiais, identificados com o carimbo do médico e a CID;
— Ausência parcial quando em trabalho for dispensado pelo serviço médico da empresa;
— Folgas do Sistema de Compensação de Horas;
— Participação em treinamento por indicação da Companhia;

Desligados da empresa

Para os  desligados durante o curso do ano de 2022, desde que tenham preenchendo os critérios de elegibilidade (mais de 3 meses de contrato) e medição de indicadores terão direito ao tempo proporcional trabalhado com pagamento em 31 de maio de 2023. Precisam confirmar os dados pessoais e a indicação de conta corrente bancária até o dia 28 de fevereiro de 2023 junto ao RH da TELEMONT, conforme está estabelecido em Acordo Coletivo.

 

 

 

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