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Telemont não paga os pisos nem a multa e suspende decisão no TRT

06/07/2016 - 15h27 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Em mais um capitulo da batalha judicial que o Sinttel-ES trava com a Telemont/Oi, no sentido que a empresa adote a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das Prestadoras de Serviço em Telecom, não foi desta vez que os trabalhadores receberiam o salário de junho com os valores dos pisos salariais definidos nessa CCT. A empresa conseguiu suspender a decisão que havia sido dada no  dia 23 de maio de 2016, pelo juizo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, e que a obrigava a pagar os valores atualizados. O prazo era dia 7 de julho – quinto dia útil para pagamento da folha de salários.

No dia 04, segunda-feira, a empresa requereu que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedesse uma ” liminar da tutela de urgência”, com ” efeito suspensivo ao recurso ordinário” (que ela impetrou no dia 1º de junho e que não fora apreciado) e, consequentemente, ao cumprimento da ordem de imediata e ter que adotar a CCT.

A empresa alegou que:

Ainda que o Tribunal não reforme a  sentença, a Ação de Cumprimento envolve debate jurídico complexo e situação fática que merecem análise aprofundada por esta Corte (TRT), justificando a concessão do efeito suspensivo para afastar o cumprimento da obrigação imposta antes do trânsito em julgado do processo (antes de chegar à decisão final, que pode ser o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília). Argumenta haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pela concessão de tutela satisfativa e irreversível, com imposição à Telemont/Oi de observância de CCT no âmbito de todo o Estado do Espírito Santo, sob pena de, não o fazendo, sujeição à multa de R$ 100.000,00 por mês. Sustenta que a determinação contida na sentença implicará em impacto no empreendimento empresarial, sob o ponto de vista financeiro e organizacional, gerando incremento dos riscos trabalhistas em decorrência de subversão do devido processo legal.

Segundo a advogada do Sinttel-ES, Renata Gasparini, esse era o único caminho judicial  que a empresa poderia tomar neste momento. Ou seja, de efeito imediato, alegando que poderia causar prejuízo econômico para a empresa e que se o julgamento final  for o de NÃO adotar a CCT, não teria como recuperar o prejuízo.

O desembargador José Luiz Serafini aceitou esse argumento da empresa e vários outros, fáceis de serem derrubados pelo Departamento Jurídico do Sinttel.

 

Até a próxima semana, o Sinttel ingressará com um recurso chamado “Pedido de retratação”, para se contrapor aos argumentos da empresa e fazer valer a decisão da 8ª Vara.

O presidente do Sinttel-ES, Nilson Hoffmann informa  aos/as trabalhadores/as da Telemont/Oi que essa disputa judicial é dificil mesmo e que a empresa não deixará de recorrer de todas as decisões e vitórias que o Sindicato conseguir.

 

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