O Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória condenou o Banco do Brasil por dívidas trabalhistas a quatro telefonistas que reclamaram diferenças salariais. Elas trabalhavam para a Plansul, empresa terceirizada, contratada pelo Banco do Brasil, que não pagava o piso salarial pela jornada de 6 horas, estabelecido na Convenção Coletiva. Como a contratada (Plansul) não compareceu a audiência no dia 25/10, o Banco do Brasil é quem vai ter que ressarcir os prejuízos causados às telefonistas.
Diante desse fato, o Departamento Jurídico do Sinttel-ES convoca todas as telefonistas que estão nessa condição, sejam atuais ou ex-empregadas, que procurem o Sindicato para também ingressarem com Ações Trabalhistas reivindicando essas perdas. Mas isso tem que ser rápido, pois o prazo para prescrição do direito está acabando. Se você conhece alguma telefonista que trabalhou ou trabalha para a Plansul, avise dessa possibilidade. É urgente!!!
A Reclamação Trabalhista (RTOrd-0001156-60.2015.5.17.0014) proposta por quatro ex-telefonistas da Plansul, pedia o pagamento das diferenças salariais do piso de 5 horas, quando elas trabalhavam 6 horas, e no auxílio-alimentação, que a empresa pagava R$ 50,00, quando deveria pagar por dia R$ 7,57. A Juiza Marize Chamberlain, da 14ª Vara do Trabalho, no entanto, aceitou parcialmente as reclamações. Segundo ela, As telefonistas só poderiam receber o valor diário do auxílio-alimentação se tivessem sido contratadas a partir de 1º de outubro/2009. O contrato delas começou em 27/07/2009 e, nesta época, não havia esse direito garantido na Convenção Coletiva, firmada entre o Sinttel-ES e o Seaces, o Sindicato das empresas.
Apesar de terem perdido as diferenças do auxílio-alimentação, as trabalhadoras vão receber todas as diferenças do pagamento pelo piso salarial a menor. Veja o que a Juíza explicou na sentença:
“Somente a título de esclarecimento, a 1ª reclamada (Plansul) afirma em sua defesa que as reclamantes (telefonsitas) estavam sujeitas a jornada semanal de 30 horas, e não de 36 horas, pois não trabalhavam aos sábados, o que afasta o direito piso salarial pretendido. Porém, esse fundamento fere o disposto no parágrafo 2ª da cláusula 3ª das convenções coletivas, ao estabelecer que o pagamento proporcional do piso salarial não se aplica aos empregados que possuem redução de jornada de trabalho em razão das empresas não funcionarem aos sábados. Portanto, condeno a reclamada (Plansul/Banco do Brasil) no pagamento das diferenças salariais às autorias da ação (telefonistas) entre o piso praticado e o devido, durante toda a prestação de serviços, e seus reflexos em férias, 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio. Não há reflexos em RSR, pois essa verba já se encontra incluída no salário.”
A diretora do Departamento Jurídico do Sinttel-ES, Rita Dalmasio, afirma que o Sindicato está contactando todas as outras telefonistas – ativas e desligadas da Plansul – e, que, ainda, não estão com o tempo de reivindicação prescrito, para entrarem com uma ação. Segundo Rita, em 2011 o Sinttel propôs outra ação trabalhista, mas nesta, não foi possível contemplar todas as telefonistas, pois o Sindicato não tinha a relação completa dos nomes.