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Sinttel-ES processa APTA contratada do MP/ES por não pagar rescisões

22/08/2023 - 9h44 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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Seis telefonistas do Ministério Público do ES foram dispensadas pela APTA com salários e benefícios atrasados e sem rescisões de contrato de trabalho

foto Freepik – Telefonistas estão no prejuízo.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória negou pedido do SINTTEL-ES para que o Governo do Estado bloqueasse pagamentos da empresa APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO a fim de garantir que débitos trabalhistas sejam pagos a seis telefonistas que foram dispensadas sem o pagamento dos direitos rescisórios. Porém adiantou a audiência inicial presencial para o dia 11/09/2023, às 13h30.

A APTA foi uma contratada do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ou seja do Governo do Estado do Espírito Santo, terceirizando mão de obra de seis telefonistas. No mês de maio, a empresa anunciou o fim do contrato e não pagou salários e tíquete do mês de maio e nem o aviso prévio que foi trabalhado pelas telefonistas. A APTA também não fez as rescisões de contrato, sonegando o pagamento das verbas rescisórias, inviabilizando o ingresso das trabalhadoras ao seguro desemprego e ao saque do FGTS.

O Sindicato, por meio do Departamento Jurídico, tentou exaustivamente que a APTA e o MP-ES quitassem as dívidas com as trabalhadoras, haja vista que as ações trabalhistas são demoradas.

Como não houve êxito, uma ação trabalhista nº 0000634-85.2023.5.17.0003 pede que a APTA pague o que deve às trabalhadoras e se ela alegar que não tem condições financeiras, que o Ministério Público Estadual (Governo do ES) seja responsabilizado.

E foi por receio de que a APTA não honre com os pagamentos, que o Departamento Jurídico do SINTTEL-ES pediu o bloqueio dos créditos que a empresa ainda tenha a receber do Ministério Público, o que foi negado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória. Ele justificou na ação, que o sindicato não deu prova de que a empresa está mal das pernas. “Não há prova nos autos de que a ré (APTA Serviços de Terceirização) não tenha condições de arcar com possível execução”, escreveu em sua decisão, dia 06 de julho de 2023.

O SINTTEL-ES está atento. Casos como o que está acontecendo com as telefonistas da APTA precisam de agilidade, antes que, pela demora nas decisões judiciais, trabalhadoras fiquem no calote.

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