Na segunda-feira, dia 6/02, o departamento jurídico do Sinttel apresentou uma “petição” ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) pedindo o cumprimento da “tutela antecipada” da Convenção Coletiva 2015/2016 pela Telemont Engenharia de Telecomunicações. Mas o pedido só será analisado após o retorno das atividades do Tribunal, que ficou sem funcionar, por causa do caos na segurança pública e que prejudicou toda a população capixaba, nesta semana.
Essa petição só pode ser apresentada, porque foi publicado no Diário da Justiça do Trabalho, no domingo dia 5/02, o “acórdão” do julgamento que aconteceu no dia 31 de Janeiro. É a decisão escrita. Por unanimidade, os desembargadores José Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini e Gerson Fernando da Sylveira Novais decidiram que a Convenção Coletiva 2015/2016 deve ser cumprida pela Telemont a partir de maio de 2015.
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A “Tutela Antecipada” – significa que a Telemont deve cumprir as decisões tanto do TRT (2ª instância) como também da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (1ª Instância) IMEDIATAMENTE, independente do julgamento final – que se chama “mérito”, pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (última instância), em Brasília. Isto, se a Telemont recorrer, por que até este momento não há evidências dessa decisão. Resumindo, se o TRT atender ao pedido dos advogados do Sinttel, Ângelo Latorraca e Renata Shimidt Gasparini, a empresa terá que pagar, mesmo se recorrer em Brasília.
Os/as trabalhadores/as esperam por essa decisão importante, uma vez que a empresa deve os reajustes salariais e nos benefícios, como o tíquete alimentação, e adoção dos pisos salariais por função, retroativos a maio de 2015.
Pisos salariais para algumas e determinadas funções em 01/05/2015
IRLA, R$1,116,00;
atendente, R$1.166,00;
técnico de telecomunicações, R$1.240,00;
cabista, R$1.240,00;
técnico ADSL, R$1.463,00;
técnico em fibra ótica, R$1.580,00;
instalador multifunção (multiskill em par metálico) R$1.464,00 e
instalador multifunção (multiskill em fibra ótica) R$1.590,00.