O departamento Jurídico do Sinttel-ES entrará, nas próximas horas, com dois recursos na Ação Civil Pública (ACP 0002011-75.2015.5.17.0002) que luta para brecar a implantação do sistema Be Flex, prejudicial aos/às empregados/as na Telefônica Vivo. Ambos os recursos objetivam garantir o caráter coletivo e a gratuidade nas custas processuais da ACP, depois que a juiza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcia Frainer Miura Leibel, negou a legitimidade do Sinttel para representar COLETIVAMENTE todos os/a trabalhadores/as da operadora. A decisão da juiza aconteceu na fracassada audiência de conciliação, ocorrida no dia 16/08, em que foi analisado o pedido de exclusão dos/as trabalhadores/as da GVT. Abaixo assinado dos trabalhadores da GVT foram entregues à juiza pela própria Vivo, manifestando a decisão de saírem da ação.
“Há um grande equívoco nessa decisão, que será contestada pelos nossos advogados, porque quando o departamento Jurídico do Sinttel ingressou com a ACP em dezembro de 2015, a GVT ainda não fazia parte da Telefônica Vivo e, portanto, seus os/as trabalhadores/as nunca fizeram parte dessa ACP. A incorporação da GVT ao Grupo Telefônica Vivo teve início em 2016. Então, como se pode excluir quem não está representado e tentar arquivar o processo?”, questiona o presidente do Sinttel-ES, Nilson Hoffmann.
Somente os estados da Bahia e Espírito Santo questionaram judicialmente a implantação do Be Flex. Na Bahia, a Telefônica Vivo ainda não conseguiu impor o novo sistema. O Sinttel-ES entende que as mudanças impostas no Plano de Assistência Médica-Odontológica Be Flex prejudicam os/às empregados/as da Vivo, que perderam com a troca da operadora Bradesco Saúde e tiveram que migrar para a AMIL e/ou UNIMED. A mudança elevou os custos e precarizou a qualidade do atendimento.
Dia 23/12/2015 – O Sinttel-ES ingressa com a Ação Civil Pública contra a Telefônica Vivo, contestando a mudança do Plano de Assistência Médica-Odontológica que a empresa faria no mês de janeiro de 2016, sem consultar os/as trabalhadores, desobedecendo a cláusula 19ª – parágrafo sétimo, do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor à epoca.
No dia 16 de fevereiro/2016, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória decidiu dar ao Sinttel uma antecipação de tutela – uma decisão preliminar – para que a Vivo se abstivesse “de perpetrar qualquer alteração nos atuais planos de assistência médica e odontológica, até ulterior autorização firmada por acordo coletivo de trabalho”. A Juiza Márcia Leibel deferiu (aceitou) o pedido do Sinttel e determinou que a Telefônica Vivo mantivesse as mesmas condições do Plano de Assistência Médica-Odontológica Bradesco e Unimed Seguros, já praticadas na vigência do ACT 2014/2015, até que novo acordo coletivo fosse celebrado. A Justiça reconheceu que a empresa realizou alterações nos Planos de Assistência Médica-Odontológica sem qualquer participação do Sindicato, violando, assim, a própria norma coletiva (parágrafo sétimo, da cláusula 19ª do ACT).
No dia 30/06/2016, teve nova audiência, e o Sinttel-ES perdeu a tutela que garantia a continuidade do Plano de Assistência Médica-Odontológica. Com isso, ela conseguiu colocar uma data limite para que os empregados migrassem para o Be Flex.
No dia 16/08/2016 a Justiça do Trabalho analisou o pedido de exclusão de trabalhadores/as da antiga GVT e o caráter coletivo da ACP. A Juiza aceitou essa tese.
A diretora do Departamento Jurídico do Sinttel-ES, Rita Dalmasio, disse que os trabalhadores da Vivo 2 (antiga GVT) assinaram uma lista (abaixo assinados) pedindo para serem excluídos da Ação Civil Pública, porque a empresa ameaçou de deixá-los sem plano de saúde até que a ACP fosse julgada definitivamente. “Estamos investigando de onde partiu os abaixo assinados, se da empresa, emcabeçado pelos supervisores, ou dos próprios trabalhadores que se sentiram ameaçados, pressionados pela Telefônica Vivo. Em todas as circunstâncias, a empresa discrimina os ex-trabalhadores da GVT, pois para esses, os planos de saúde são diferentes, assim como os reajustes salariais, o PPR, pisos por função, salários e etc.
Além disso, explica Rita, os/as companheiros/as da GVT não sofreram grandes mudanças diante da imposição do Be Flex, já que a eles a antiga GVT oferecia o plano de saúde Amil, o mesmo do sistema Be Flex da Vivo. É aquela situação da “Gabriela”, personagem do escritor Jorge Amado: Eu nasci assim, eu cresci assim, eu sou mesmo assim, vou ser sempre assim… Diferentemente dos/as trabalhadores/as da Vivo, que além de gastar mais com o plano, ainda tiveram que aceitar a piora no atendimento da Amil e/ou Unimed, conforme a opção de cada um.
“O que nos deixa perplexos é a cara de pau da empresa em oferecer 4 opções de benefícios dentro do Sistema Be Flex, cada uma com um custo e que cresce à medida que o trabalhador opte por mais coberturas. O empregado pode também optar por não ter nenhum plano de assistência médica e odontológica, o que se reverte em pontos como recompensa para serem trocados pelo auxílio-alimentação (tíquete)”, reclama a diretora, que cobra transparência em todo esse processo.
O que o Sinttel luta é para manter um plano de saúde para todos, independente da faixa salarial ou se é ex-empregado da GVT. “Com o processo de fusão, todos são empregados da Telefônica Vivo e precisam ser tratados com igualdade de direitos. Basta de discriminação e divisionismo. Isso só fortalece a Telefônica Vivo, que faz questão de manter um sistema de castas no RH”, critica Dalmasio.
“Vê-se ainda que, conforme registrado na ata de audiência realizada no dia 30 de junho de 2016, parte dos substituídos pretendem verse excluídos do polo ativo da demanda, na condição de substituídos. Destarte, como se percebe, não se trata de direitos individuais homogêneos, mas HETEROGÊNEOS, na medida em que o prejuízo alegado pelo sindicato autor na exordial possui caráter subjetivo, tanto que alguns dos empregados não desejam ser abarcados pelos atos judiciais exarados nos presentes autos vez que possuem interesse na implantação do sistema Be Flex. É evidente que o interesse e o suposto prejuízo decorrentes da alteração das regras do plano de saúde dos integrantes da categoria não se tratam de direito individual homogêneo, posto que não transcendem o âmbito individual e sua dimensão coletiva não prevalece sobre a individual, pois diz respeito a cada trabalhador, considerado individualmente e a sua aferição depende da análise concreta de cada caso, de modo que a ação coletiva não é adequada para dirimir a controvérsia que, repito, deverá ser analisada caso a caso, pois as vantagens e desvantagens possuem caráter subjetivo. Diante do exposto, não possui o autor autorização legal para defender em juízo direitos individuais dos substituídos arrolados nos autos, porquanto o direito vindicado nesta demanda é individual HETEROGÊNEO, motivo pelo qual, deixo de apreciar o mérito da questão com fundamento no inciso VI, do art. 485, do CPC”. (copiado da ata de audiência).
O advogado do Sinttel-ES, nesta ACP, é Ângelo Latorraca e ele proprá dois recursos: um Ordinário (RO) e um Embargo. Fique atento para os desdobramentos dessa Ação Civil Pública. Acompanhe o processo na WEB: nº 0002011-75.2015.5.17.0002, no site www. trt17.jus.br.