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Batalha judicial

SINTTEL ganha processo de periculosidade contra a Telefonica Vivo

24/07/2024 - 16h02 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Um tanque de armazenamento de 500 litros de óleo diesel que seria usado para alimentar uma central de energia elétrica no andar térreo do prédio da Av. Desembargador Santos Neves, 200, em Vitória, onde funcionou a sede da Telefonica Vivo até agosto de 2021, é a causa do pedido de pagamento de periculosidade e de emissão de PPP para todos/as os/as empregados/as que trabalhavam nos andares superiores do edifício.

O departamento Jurídico do SINTTEL-ES ingressou com uma ação coletiva na Justiça do trabalho em novembro de 2023 pedindo o pagamento do adicional de periculosidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras que estiveram no prédio da empresa, em Vitória.

A ação nº 0001264-17.2023.5.17.0012 foi considerada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária Virtual, como válida, depois de ter sido julgada improcedente pelo Juiz da 12ª Vara do Trabalho, Fabricio Boschetti Zocolotti. Porém, ainda não é a vitória final. A Vivo pode recorrer da sentença, o que não duvidamos que o faça.

Com essa sentença unânime, a Vivo foi condenada a pagar  adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de cada empregado/a, como estabelece a Súmula 191 do TST, todos os trabalharam no prédio da Avenida Desembargador Santos Neves, 200, Praia de Santa Helena, Vitória/ES, no período compreendido entre 14/11/2018 a agosto de 2021 – data em que saíram do prédio.

A operadora também terá que aplicar o adicional de periculosidade em todos os caulculos de aviso prévio, férias 1/3, 13º salário e FGTS + 40% e registrar no PPP (perfil profissiografico profissional) dos/as trabalhadores/as envolvidos no processo, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária para o FAT de R$200,00 reais por cada strabalhador lesado.

Todo processo é uma batalha judicial. A empresa fez várias alegações para se defender e livrar-se da condenação. Argumentou que os trabalhadores não adentram ao espaço onde estava o tanque e apresentou quatro laudos, tentando demonstrar que o tanque estava vazio e sua capacidade era de apenas 200 litros.

Mas todos os laudos foram rejeitados pelos desembargadores do TRT-ES.

“Com isto, não se sustentam os argumentos contidos nos laudos adotados como prova (…), uma vez que não é necessário adentrar o recinto onde esteja localizado o tanque de combustível para estar exposto à periculosidade, já que se trata de construção vertical.”

“Logo, embora os/as trabalhadores/as não laborassem diretamente no recinto em que se encontrava armazenado o combustível, a irregularidade do armazenamento de óleo diesel estendia a área de risco a todo o prédio“.

“Ressaltando-se que a nova legislação, inscrita no item 16.6 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78, pela redação que lhe foi atribuída pela Portaria nº 545/2000 do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a excluir o direito à percepção do adicional de periculosidade nas situações de armazenamento de recipiente de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independentemente do número total de recipientes armazenados.” (transcrito do processo)

 E na Ementa do relator, Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, “o labor prestado em edifício (construção vertical) da reclamada (Vivo), onde se encontra instalado tanque para armazenamento de líquido inflamável (diesel), na quantidade de 500 litros, portanto, acima do limite legal, comprovada as condições de periculosidade no ambiente laboral, nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST e da NR-16, Portaria nº 3.214/1978, do MTE. Assim, tais condições devem ser registradas no PPP dos substituídos para fins de aposentadoria especial junto ao INSS”.

O Departamento Juridico do SINTTEL-ES continua atento ao desenrolar dos fatos no processo.

 

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