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Sinttel fará processos de desaposentação

06/10/2015 - 8h09 - Sinttel-ES - Tania Trento
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O trabalhador aposentado, filiado ao SINTTEL poderá entrar com uma ação judicial pleiteando a desaposentação.

A Medida Provisória (MP) nº 676/15, editada pela presidenta Dilma Rousseff,  aprovada dia 30 de setembro de 2015 pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que permite a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra conhecida como 85/95, também contempla a desaposentação.  O Senado ainda precisa votar essa MP.

O deputados federais aprovaram, por 174 votos a 166, a emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à MP 676/15 que inclui na lei o dispositivo da “desaposentação” — o recálculo da aposentadoria após o/a trabalhador/a ter continuado a trabalhar e contribuir com o INSS por mais de 60 meses, depois de se aposentar.

Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.

A emenda, se aprovada pelo Senado, beneficiará em torno de 500 mil aposentados que trabalham e recebem mais que um salário mínimo e contribuem com o INSS. No total, cerca de 4 milhões de aposentados continuam no mercado de trabalho, mas a esmagadora maioria ganha um salário mínimo.

A troca de aposentadoria foi incluída, mediante emenda, no projeto de lei de conversão da comissão especial da Medida Provisória, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

A medida provisória segue agora para votação no Senado e terá que ser votada até o  dia 15/10, para não perder sua validade.

Luta antiga

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois, contrários.

Mais de 70 mil ações tramitam nos tribunais, mas a palavra final será do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem dois recursos para julgar sobre o assunto. Os ministros daquela Corte, entretanto, aguardavam por uma posição do Congresso Nacional, e essa posição ocorreu agora com a aprovação do tema na Câmara Federal.

No STF, a votação de um dos recursos sobre o tema, não foi concluído e se encontra empatado em 2 a 2, mas a  ministra Rosa Weber pediu vista do processo sobre desaposentação em outubro de 2014 e ainda não revelou seu voto. Agora, resta a votação no Senado, na próxima semana.

SINTTEL-ES está pronto para ingressar com ações de associados

O trabalhador aposentado, filiado ao SINTTEL poderá entrar com uma ação judicial pleiteando a desaposentação.

O escritório de Advocacia contratado pelo Departamento Jurídico do Sinttel fará os cálculos para saber se vale à pena em cada caso. Para isso, o interessado deve pegar no INSS o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), os documentos pessoais (CTPS e CPF) e comprovante de residência e levar até o escritório de Advogacia Joaquim Silva, para fazer os cálculos.

A pessoa que passou a ganhar muito menos após a aposentadoria normalmente não vale a pena, pois o cálculo é feito com 80% das maiores contribuições a partir de Jun/1994. De qualquer forma, o cálculo deve ser feito para ver se vale a pena.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Último contra cheque do valor recebido de aposentadoria pelo INSS                                                                                                                                CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
Carta de Concessão de aposentadoria (INSS)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Ministério da Fazenda)
Comprovante de Endereço.

 

 

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