A Medida Provisória (MP) nº 676/15, editada pela presidenta Dilma Rousseff, aprovada dia 30 de setembro de 2015 pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que permite a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra conhecida como 85/95, também contempla a desaposentação. O Senado ainda precisa votar essa MP.
O deputados federais aprovaram, por 174 votos a 166, a emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à MP 676/15 que inclui na lei o dispositivo da “desaposentação” — o recálculo da aposentadoria após o/a trabalhador/a ter continuado a trabalhar e contribuir com o INSS por mais de 60 meses, depois de se aposentar.
Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
A emenda, se aprovada pelo Senado, beneficiará em torno de 500 mil aposentados que trabalham e recebem mais que um salário mínimo e contribuem com o INSS. No total, cerca de 4 milhões de aposentados continuam no mercado de trabalho, mas a esmagadora maioria ganha um salário mínimo.
A troca de aposentadoria foi incluída, mediante emenda, no projeto de lei de conversão da comissão especial da Medida Provisória, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
A medida provisória segue agora para votação no Senado e terá que ser votada até o dia 15/10, para não perder sua validade.
Luta antiga
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois, contrários.
Mais de 70 mil ações tramitam nos tribunais, mas a palavra final será do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem dois recursos para julgar sobre o assunto. Os ministros daquela Corte, entretanto, aguardavam por uma posição do Congresso Nacional, e essa posição ocorreu agora com a aprovação do tema na Câmara Federal.
No STF, a votação de um dos recursos sobre o tema, não foi concluído e se encontra empatado em 2 a 2, mas a ministra Rosa Weber pediu vista do processo sobre desaposentação em outubro de 2014 e ainda não revelou seu voto. Agora, resta a votação no Senado, na próxima semana.
SINTTEL-ES está pronto para ingressar com ações de associados
O trabalhador aposentado, filiado ao SINTTEL poderá entrar com uma ação judicial pleiteando a desaposentação.
O escritório de Advocacia contratado pelo Departamento Jurídico do Sinttel fará os cálculos para saber se vale à pena em cada caso. Para isso, o interessado deve pegar no INSS o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), os documentos pessoais (CTPS e CPF) e comprovante de residência e levar até o escritório de Advogacia Joaquim Silva, para fazer os cálculos.
A pessoa que passou a ganhar muito menos após a aposentadoria normalmente não vale a pena, pois o cálculo é feito com 80% das maiores contribuições a partir de Jun/1994. De qualquer forma, o cálculo deve ser feito para ver se vale a pena.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Último contra cheque do valor recebido de aposentadoria pelo INSS CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
Carta de Concessão de aposentadoria (INSS)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Ministério da Fazenda)
Comprovante de Endereço.