Quem luta conquista!
Ex-trabalhadores/as da Telest/Telemar receberão R$ 6.988.000,00. A decisão é da Justiça Federal, após processo movido pelo SINTTEL-ES no ano 2002. No total, 291 trabalhadores serão contemplados. A devolução do dinheiro começa a ser feita imediatamente, através do link (abaixo) disponibizado pelo escritório para o preenchimento de dados e envio de documentos.
Para entender, expurgo inflacionário é a diferença (a menor) entre o índice de correção monetária aplicado em um determinado investimento e o índice real de correção monetária. Os expurgos inflacionários ocorreram no Brasil durante os planos econômicos dos governo dos presidentes José Saney e Collor de Mello, entre 1987 e 1991.
Ou seja, à época, a Sistel não atualizou corretamente a poupança que os trabalhadores tinham no fundo de pensão. E agora, pela ação do Sindicato, ex-trabalhadores/as vão receber essa diferença. E que diferença!
Após 22 anos, o valor depositado e corrigido chegou R$ 6,988 milhões e liberado para pagamento, pela 14 Vara Federal de Brasília, decidindo favoravelmente aos trabalhadores e ao Sindicato, contra todos os argumentos e recursos da Sistel e da Fundação Atlântico.
Quem tem direito
Os beneficiários da sentença coletiva são os empregados nas empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e sacaram integralmente a reserva de poupança de previdência privada (parcela pessoal) a partir de 22/08/1997. Os valores a receber variam conforme o valor da poupança existente na época e a data que cada um resgatou.
Ao todo, 291 ex-trabalhadores foram contemplados. Do total da ação, o escritório de advocacia Morais Advogados que trabalhou por 22 anos receberá 22% do valor bruto da condenação.
Quem não tem direito, aqueles/as que:
Para saber se você está contemplado para recebimento, basta entrar no link (https://pt.research.net/r/Sinttel_ES_SISTEL) e ver a listagem dos beneficiários. Se seu nome e CPF (seis primeiros dígitos) estiverem na listagem dos abrangidos do site, você deve avançar clicando no link e preencher os dados bancários, indicar preferencialmente o PIX e enviar os documentos que forem exigidos.
Os pagamentos estão sendo realizados gradativamente na medida em que os dados bancários (agência e conta ou chave PIX) são apresentados pelos credores de direito.
Por fim, o Sindicato pede encarecidamente a categoria que tenha calma neste momento, pois apesar de ser uma grande vitória, temos que atuar com tranquilidade e zelo nessas próximas etapas administrativas a serem realizadas pelo SINTTEL ES e sua assessoria jurídica.
1. Meu nome NÃO consta na listagem dos beneficiados do processo, o que devo fazer?
Ao lado do nome na listagem tem o motivo da exclusão no processo (Ex: adesão após março de 1991, assistido, migrado, prescrito e etc.). Não vá adiante.
2. O/a trabalhador/a é falecido/a, qual o procedimento para o herdeiro receber?
Neste caso, o herdeiro deve acessar o link e aguardar as orientações para o envio de documentos e validação. (Atestado de óbito, Carteira de Identidade do Titular e do Herdeiro que irá receber os valores, número do telefone celular, e-mail e nome completo de todos os herdeiros)
3. Qual o prazo para eu receber o valor?
Os depósitos já estão sendo feitos para quem já apresentou os dados. Precisamos que nos informem com urgência agência e conta bancária ou chave PIX. Os herdeiros devem enviar os documentos solicitados, pois demandam análise jurídica para pagamento.
4. Somos 4 herdeiros vai ser depositado o valor dividido na conta de cada um?
Não é permitido o depósito em várias contas individuais. Precisamos de uma única conta de um dos herdeiros que irá receber os valores e fazer a divisão em comum acordo ou pelos critérios da lei. Lembrando que enviaremos um documento para todos os herdeiros que assinarão concordando com a transferência para uma única conta bancária.
5. Preciso ir ao SINDICATO para entregar ou assinar algum documento para recebimento dos valores devidos?
NÃO. Tudo será feito de forma digital de modo a não haver perda de tempo, despesas com transportes entre outras.
6. Devo pagar algum dinheiro para alguém?
Nunca. Os valores serão depositados na sua conta bancária por meio de transferência do Advogado BRUNO DE MORAIS SOUZA (Escritório de Advocacia Morais Advogados) conforme as determinações constantes no preenchimento do formulário on-line.
Não caia em golpes em que há pedido de pagamento de quantia para recebimento do processo de expurgos inflacionários da SISTEL.