Descumprindo a CCT
A telerreunião de mediação no Ministério Público do Trabalho, realizada na tarde desta quinta-feira (17/11) para tratar do DEScumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pela LOGA INTERNET não teve uma decisão que resolvesse o problema dos trabalhadores.
Eles estão sem reajustes salariais e nos benefícios, apesar de o SINTTEL-ES ter garantindo, nesta CCT, 8% de reajuste nos salários e no auxílio-alimentação a partir de julho; estabelecido um abono de R$ 250,00 em vale alimentação ou refeição; valores iniciais para pisos salariais por função; auxílio creche/reembolso de R$ 259,46 e gratificação de férias de R$ 151,14 em vale refeição ou alimentação a partir de 01/07/2022. (Leia mais)
Uma nova mediação está marcada para o dia 1º de dezembro com o objetivo de tratar exclusivamente da situação dos empregados. E, somente estarão presentes os representantes do Sindicato dos trabalhadores (SINTTEL-ES), a empresa LOGA e o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES). Os sindicatos das empresas SINET e SINSTAL não participarão.
A procuradora regional do trabalho, Drª Kelly Kristiane Vago Cristo, que mediou a discussão em que a LOGA disse não poder cumprir a Convenção Coletiva porque o SINSTAL não a representa, explicou que a representatividade sindical das empresas não é competência do Ministério Público do Trabalho. Segundo Kelly, isso é tarefa de outros fóruns, como a Justiça do Trabalho, por exemplo. E que essa situação criada pelaempresa não pode ser motivo para prejudicar os empregados.
A procuradora ainda tentou junto aos representantes da LOGA, Sonia e advogado Marcos, discutir uma proposta da empresa para solucionar o problema dos trabalhadores. Porém, eles alegaram não terem autonomia para fazer uma proposta.
O SINTTEL-ES relatou ao Ministério Público do Trabalho que a LOGA se nega a cumprir a CCT, alegando, entre outras coisas, que o salário dos seus empregados já está acima do que paga o mercado e criou esse imbróglio, ressussitando o SINET como o sindicato que a representa. Mas o SINET não tem um acordo ou convenção sequer assinado/a com algum sindicato de trabalhadores no Brasil.
Com isso, a LOGA vem postergando pagar o que determina a Convenção Coletiva – negociada entre SINTTEL-ES e SINSTAL e registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho. Essa CCT está sendo cumprida por todas as empresas provedoras de internet no ES, com exceção da LOGA.
Para o SINTTEL-ES não interessa qual sindicato das empresas é o representante da LOGA, desde que uma convenção coletiva ou acordo coletivo que venha a ser celebrado, estabeleça, no mínimo, os mesmos reajustes e direitos conquistados na Convenção Coletiva das Empresas Provedoras de Internet em vigor.