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JUSTIÇA FEITA

SINTTEL-ES desmascara farsa da Hallen em demissão de cipeiro

14/08/2026 - 16h24 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A Justiça do Trabalho acolheu a ação movida pelo SINTTEL-ES e declarou NULA a demissão por justa causa do cipeiro Luciano Nunes Rocha, aplicada de forma arbitrária pela Hallen Telecom contra um membro eleito da CIPA. O trabalhador, que infelizmente faleceu em 2023 no decorrer do processo, teve sua honra e seus direitos integralmente restabelecidos pela decisão judicial, que reconheceu a farsa no processo e a ilegalidade da conduta da empresa.

Uma farsa desmascarada no tribunal. A estratégia da Hallen Telecom para tentar burlar a estabilidade provisória do cipeiro desmoronou diante do juízo devido à total ausência de provas e contradições graves. Luciano foi exposto a abusos por ser um represente atuante na CIPA, que questionava os problemas de segurança e tentava proteger os colegas. Por isso foi acusado de fazer motim e de desvio de rota.

Contratado em 23/06/2020 na função de Instalador, foi ilegalmente dispensado por justa causa em 18/07/2022. Mas o cipeiro tem estabilidade 1 ano depois de terminado o mandato.

Conforme a sentença da juíza:

“Compete ao poder judiciário avaliar a adequação da punição ao ato faltoso, observando o bom senso e razoabilidade, principalmente porque a dispensa do empregado por justa causa ou falta grave macula a vida do trabalhador em todos os aspectos, desde o plano profissional, até o familiar e o social. A aplicação da justa causa deve ser bem fundamentada e baseada em fatos devidamente apurados, devendo ser precedida de punições de advertência e de suspensão em obediência ao princípio da gradação das penas”.

Verbas Rescisórias a serem pagas à familia do cipeiro

Saldo de Salário, Aviso Prévio Indenizado, 13º Salário Proporcional, Férias Proporcionais, aviso prévio indenizado, Férias Vencidas + 1/3, Multa de 40% do FGTS.

A juíza Andrea Carla Zani da 6ª Vara do Trabalho determinou o pagamento do valor total de R$ 41.809,60, em duas parcelas de idêntico valor.

Estabilidade da CIPA é direito inalienável

A decisão reforça o Artigo 10, II, “a” do ADCT: cipeiros possuem estabilidade garantida desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Como a falsa justa causa foi anulada, o período de estabilidade foi validado e, diante do falecimento do trabalhador em 2023, os direitos financeiros decorrentes dessa vitória serão convertidos em indenização para amparar legalmente a sua família.

Palavra do Sindicato

O Diretor do SINTTEL-ES, Reginaldo Biluca, enfatizou a importância da decisão:

“Essa decisão é uma vitória da dignidade da classe trabalhadora e da memória do nosso companheiro cipeiro. A Hallen Telecom tentou usar de perseguição política e mentiras para atropelar a estabilidade da CIPA, mas o SINTTEL-ES não abaixou a cabeça. Infelizmente, o trabalhador nos deixou em 2023 e não pôde ver esse desfecho em vida, mas sua honra foi lavada. Essa sentença serve de aviso para qualquer empresa que tente calar quem defende a saúde e a segurança no chão de fábrica: a verdade e a justiça prevalecem. Seguimos firmes na luta pela nossa base!”

SINTTEL-ES: O trabalhador em primeiro lugar!

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