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Ministério Público do Trabalho

Sinttel-ES denuncia VIVO por assédio, desvio de função e estagnação funcional

22/07/2025 - 20h07 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A denúncia foi feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) pedindo investigação na empresa pelos desvios de função, alteração de cargos, assédio moral em lojas e estagnação funcional de trabalhadores e trabalhadoras da Telefónica Vivo, uma vez que a empresa não dá a menor bola para os problemas que ocorrem há anos. 

O Sinttel-ES também enviou a mesma denúncia para a Federação LiVRE e o comitê Regional da Uni Américas. A Telefónica espanhola vem descumprindo, no ES, o plano de carreira, promovendo assédio contra os trabalhadores em suas lojas, troca de funções que reduzem os salários de supervisores e técnicos, contrariando as regras de acordos em nível mundial e local que tem com a Uni Global Union. Esses acordos gerais visam garantir direitos e condições de trabalho justas para os funcionários da Telefónica/Vivo em todo o mundo, incluindo questões como salários justos, tratamento humano e segurança no trabalho, liberdade sindical e negociação coletiva. 

Segue o teor da denúncia ao MPT-ES

1. DESVIO DE FUNÇÃO
A empresa mantém, de forma reiterada, diversos trabalhadores em nítido desvio de função, prática esta já denunciada pelo sindicato há anos, sem que houvesse, até o momento, qualquer providência concreta por parte da empregadora.
Casos frequentes incluem:
• Técnicos de Serviço ao Cliente exercendo funções de supervisores, participando inclusive de grupos de WhatsApp corporativos restritos à liderança;
• Assistentes Técnicos atuando exclusivamente no almoxarifado;
• Supervisores que, na prática, exercem o papel de coordenadores;
• Técnicos de Telecomunicações desempenhando funções típicas de analistas.
Apesar de matérias publicadas pelo sindicato e das diversas tentativas de diálogo, a empresa não demonstra boa-fé negocial ou qualquer iniciativa efetiva para corrigir as inconformidades.
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2. MUDANÇA CONTRATUAL DE SUPERVISORES DE SERVIÇOS
Recentemente, a empresa realizou alterações estruturais no cargo de Supervisor de Serviços ao Cliente, unificando anteriormente as funções de supervisores de instalação e manutenção.
Contudo, há aproximadamente um mês, a maioria dos trabalhadores dessa função teve seu cargo alterado para Fiscal de Qualidade de Rede. A mudança ocorreu sem consulta ao sindicato e sem apresentação clara do novo escopo funcional.
Em resposta aos questionamentos, a empresa afirmou que “não haveria mudança nas atividades desempenhadas”, tratando-se de uma “adequação interna”. Ora, se não há alteração nas funções, por que alterar o nome do cargo? Tal conduta levanta sérias dúvidas sobre a possibilidade de acúmulo de funções sem contrapartida salarial, configurando alteração contratual prejudicial e unilateral, em desacordo com o art. 468 da CLT.
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3. DESVIO FUNCIONAL E PREJUÍZO REMUNERATÓRIO A INSTALADORES (TÉCNICOS DE CAMPO)
Aproximadamente em 2022, a empresa contratou cerca de 50 trabalhadores para atuarem como instaladores, cuja função, segundo o contrato, restringia-se ao atendimento ao cliente final da operadora Vivo.
Entretanto, desde o início, esses profissionais passaram a realizar atividades de rede, incluindo:
• Lançamento de fibra óptica;
• Adequações prediais;
• Ativação de armários;
• Interligações de ERBs, entre outros.
A empresa justificou que não existia o cargo de “Técnico de Rede” em seu quadro funcional. Após pressão sindical, criou-se a função de Técnico de Serviço ao Cliente, incluindo oficialmente as atividades de rede.
No entanto, em setembro de 2024, a gestão local retirou quase todos esses profissionais da rede, alocando-os exclusivamente em atividades de instalação, que têm remuneração variável substancialmente inferior, provocando impacto direto na renda dos trabalhadores que há anos atuavam em atividades de maior complexidade técnica.
Como agravante, em março de 2025, a empresa alterou as regras de remuneração variável, dificultando ainda mais o entendimento e a previsibilidade:
• Criação de limites artificiais de produção;
• Alterações mensais nos critérios de pontuação;
• Dificuldade intencional para o trabalhador receber integralmente o que produziu.
Tal prática representa uma forma velada de redução remuneratória e precarização, contrariando os princípios da irredutibilidade salarial, transparência e boa-fé objetiva.
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4. ASSÉDIO MORAL EM LOJAS PRÓPRIAS
Chegaram ao sindicato diversas denúncias de assédio moral praticado contra trabalhadores das lojas próprias da empresa, com destaque para:
• Cobranças abusivas, incluindo a exigência de envio de fotos via WhatsApp para comprovar o atendimento a clientes;
• Reuniões com tom hostil, onde qualquer trabalhador que questione práticas ou metas é chamado de “mimizento” pela Gerente Sênior;
• Exposição vexatória de funcionários, com gráficos de desempenho afixados dentro de banheiros, contendo nomes e dados pessoais, classificando-os como “ofensores”.
As práticas acima descritas configuram grave assédio moral, com potencial dano à saúde mental, à autoestima e à dignidade dos trabalhadores, caracterizando conduta patronal abusiva e ilegal.
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5. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – TÉCNICOS DE TELECOM
A empresa possui, formalmente, um plano de cargos e salários que prevê a progressão funcional dos Técnicos de Telecom, com as seguintes etapas:
1. Técnico de Telecom Júnior
2. Técnico de Telecom Pleno
3. Técnico de Telecom Sênior
4. Analista
Contudo, desde a aquisição da GVT pela Vivo, em 2016, os trabalhadores dessa área não têm sido promovidos, mesmo após anos de dedicação e qualificação profissional.
A estagnação funcional causa frustração, desmotivação e sensação de abandono, ferindo o princípio da valorização do trabalho humano e contrariando o plano de carreira instituído pela própria empresa.
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6. PEDIDOS
Diante de todo o exposto, o Sindicato requer:
1. Abertura de procedimento investigatório para apuração dos fatos e irregularidades narrados;
2. Notificação da empresa para prestar esclarecimentos formais e apresentar documentos (descrição de cargos, contracheques, plano de cargos e salários etc.);
3. Avaliação da viabilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com vistas à correção das condutas irregulares;
4. Caso constatadas as infrações, propositura de Ação Civil Pública, com reparação coletiva e medidas compensatórias aos trabalhadores afetados.

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