Processo vitorioso
A Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários contra a SISTEL foi julgada procedente e transitou em julgado. Ou seja, todos os recursos da SISTEL e Fundação Atlântico já foram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
E para dar celeridade ao processo e recebimento dos valores da condenação, o Sindicato ajuizou uma ação chamada execução provisória de nº 2010.01.1.138703-2 no processo principal de nº 2002.01.1.066135-2. Ambas as ações tramitam na 14ª Vara Cível de Brasília. A Juíza determinou que a ação de execução fosse desmembrada em grupos de 50 beneficiários para instauração da liquidação de sentença, com cálculos individuais dos valores da condenação.
A ação principal, de nº 2002.01.1.066135-2, foi arquivada, porque a execução provisória passará a ser definitiva e está em fase de cálculos.
Os beneficiários são todos os desligados das empresas de telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 22/08/1997 até os dias atuais e não migraram para outro plano de benefícios.
E o Sinttel precisa encontrar os/as trabalhadores/as da antiga Telest/ Telemar, na lista abaixo, ou seus representantes legais, para que comprovem filiação à Sistel, pois não foram identificados pelo fundo de pensão.
Devem apresentar algum documento do tipo: rescisão de contrato ou contracheque da época, onde conste o desconto para a Sistel, carteirinha, comprovante de resgate, ficha financeira, etc.
Entrem em contato pelo telefone 27 98889-6365 ou 3223-4844 para falar com Rita ou Reginaldo.