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Alteração na Reforma Trabalhista

Senado aprova afastamento de grávida de atividade insalubre

19/12/2018 - 9h48 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Com um ano de atraso, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. Esse direito havia sido retirado da CLT na reforma trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

O texto segue para Câmara dos Deputados. O projeto permite à  estante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.

A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da  mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou  lactante continuaria exercendo o trabalho.

A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da reforma e foi  retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema, que, no entanto, perdeu o efeito em maio  este ano.

fonte Uol – 18/12/2018

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