Sinttel-ES tem ações
A revisão da vida toda dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode dar um maior ganho nos valores pagos pelo órgão a aposentados e pensionistas, está novamente paralisado por cerca de 90 dias, que é o prazo para que o recém empossado Ministro Cristiano Zanin estude a ação e devolva ao Ministro Alexandre de Moraes, que já votou e atendeu em parte o pedido do INNS.
O modelo foi considerado constitucional pelo Supremo em 2022. A revisão da vida toda é uma tese pela qual todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 podem ser consideradas para o cálculo de aposentadorias.
Em recurso, o INSS busca diminuir o impacto financeiro dessa decisão. O Instituto não quer pagar valores anteriores a 13 de abril de 2023 — data em que o acórdão do STF foi publicado no processo chamado revisão da vida toda. Hoje, a regra garante o pagamento de atrasados dos últimos cinco anos.
Segundo o advogado do SINTTEL-ES, Arthur Zago Melo, apesar da suspensão pelo pedido de vista, nada impede que o aposentado entre com o processo de revisão. “Se a pessoa se encaixa nos pré-requisitos da revisão, ela pode entrar com o processo na Justiça, mas ele só vai avançar depois de o STF terminar de analisar os embargos protocolados pelo INSS. Os processos duram, no mínimo, dois a três anos para serem concluídos” .
Os/as aposentados/as do setor de Telecom que se encaixam nas regras devem procurar o departamento jurídico do Sinttel-ES.
A decisão do STF que aceitou a tese da revisão da vida toda não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
Revisão não é para todos os aposentados. Ela pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência.
Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, o prazo é até dezembro de 2022.
Prazo para pedir termina em 2029. Tirando as exceções de quem se aposentou depois de 2019 com direito adquirido em regras anteriores, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria termina em 2029 —para a leva de aposentados que receberam o benefício até 2019.
Reforma da Previdência de 1999 alterou cálculos dos benefícios. Na época, a regra definiu que as contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta da aposentadoria. Moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.
O instituto quer que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não.
“Há várias vertentes de análise. Para alguns está excluída a possibilidade do segurado receber retroativamente; outros entendem que sim, que podem ser pagos”, diz Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS que atende a CUT Nacional, se referindo ao seguinte trecho da decisão de Moraes: (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
“A gente torce, obviamente para que ele queira ter dito que os pagamentos retroativos são devidos, mas temos de esperar os próximos votos dos demais ministros para sabermos o que de fato será aprovado pelo Supremo”, diz Roberto.
Consulta ao site da CUT Nacional e ao Jornal Uol, na internet
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